Sadi Bonamigo era acusado de ato de improbidade administrativa
Descanso
Em audiência realizada na quarta-feira,
dia 2, na Comarca de Descanso, a justiça da comarca proferiu sentença e julgou
improcedente os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 0900009-11.2015.8.24.0084,
que buscava a condenação do prefeito de Descanso, Sadi Bonamigo, sob o
argumento de que ele, em Maio de 2010, no exercício do seu primeiro mandato, teria
deixado de instaurar sindicância e aplicar punição a dois servidores que se
desentenderam dentro das dependências do Hospital de Descanso.
O representante do Ministério Público da
época pediu a condenação de Sadi Bonamigo pela prática do crime previsto no
art. 11, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa por ter deixado de praticar
ato de ofício, ou seja, de investigar os fatos e aplicar penalidade aos
servidores. A época Sadi Bonamigo apenas aplicou advertência verbal para um dos
Servidores já que o outro estava em licença sem remuneração.
Atuou na defesa de Sadi Bonamigo o advogado
Adilson Pandolfo. Segundo Pandolfo, o juiz entendeu que não houve dolo ou seja,
não há provas de que Sadi Bonamigo tenha deixado de investigar intencionalmente
os fatos, bem como de que os servidores estivessem a serviço do município no
momento do desentendimento ocorrido. Ainda conforme Pandolfo, o juiz entendeu
que mera irregularidade administrativa por si só não leva a configuração de
improbidade administrativa e julgou improcedente a Ação Civil Pública. Da
decisão cabe recurso. Porém, segundo Pandolfo, na própria audiência o
representante do Ministério Público pediu a improcedência da ação.
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