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Justiça bloqueia 50 milhões de envolvidos com o OESTEMANIA CAP

TRF da 4ª Região nega provimento aos recursos dos réus e confirma decisão liminar que havia suspendido a comercialização do suposto título de capitalização

Última atualização: 2017/06/28 9:33:35

Região

Atendendo a pedido cautelar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens e ativos de empresas, sócios e administradores que comercializavam o OESTEMANIA CAP, a fim de garantir o ressarcimento dos consumidores lesados em caso de condenação dos requeridos na Ação Civil Pública (ACP) nº 5009577-31.2016.4.04.7202, na qual também restou determinada a suspensão da comercialização do título.

A ordem de indisponibilidade atingiu contas bancárias e bens dos envolvidos no montante de R$ 44.321.585,00, valor estimado pelo juízo como equivalente à arrecadação com a comercialização do OESTEMANIA CAP entre julho de 2015 e janeiro de 2017, segundo informações preliminares obtidas junto à SUSEP.

Na mesma decisão, o Magistrado Gueverson Rogério Farias, da 1ª Vara Federal de Chapecó, também determinou o bloqueio de bens e ativos da empresa INVEST CAPITALIZAÇÃO S/A no montante de até R$ 6.350.000,00, para garantir o pagamento da multa diária de 50 mil reais, em razão do descumprimento da decisão liminar, proferida em 03/02/2017 na referida ACP, que determinou a contratação da transmissão, pelo período de 3 (três) dias, nos mesmos canais de televisão, rádio e jornais impressos em que as empresas veiculavam a realização dos sorteios e com a mesma frequência e duração das anteriores veiculações, mensagem informando os consumidores da suspensão da emissão, distribuição e comercialização do OESTEMANIA CAP.

No dia 14 deste mês, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por unanimidade, negou provimento aos agravos de instrumento interpostos pela INVEST CAPITALIZAÇÃO S/A e pela Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, confirmando a decisão liminar da Justiça Federal de Chapecó, que determinou a suspensão da comercialização do OESTEMANIA CAP, sob pena de multa diária de 100 mil reais.

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