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Justiça do Trabalho entrega cartilha sobre o trabalho infantil

"O Brasil, contêm cerca de R$ 3,5 milhões de crianças e adolescentes que estão em situação de trabalho infantil"

Última atualização: 2017/06/13 8:56:07

São Miguel do Oeste

A Vara da Justiça do Trabalho em São Miguel do Oeste realizou a entrega, na manhã desta segunda-feira (12), das cartilhas “Trabalho Infantil Não é Brinquedo”. A solenidade aconteceu no Salão Nobre da Prefeitura. As secretarias de Educação de São Miguel do Oeste, Bandeirante, Paraíso e Barra Bonita, receberam o material, que foi produzido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, das mãos do juiz do trabalho, Glaucio Guagliariello.

Além do magistrado, participaram da solenidade o prefeito Wilson Trevisan; o diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, Edson Balestrin; os secretários de Educação dos municípios beneficiados, e diretores de escolas.

Na oportunidade, o juiz Glaucio Guagliariello, expôs alguns índices do trabalho infantil no País, Estado e Região. No Brasil, de acordo com ele, cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes estão em “situação de trabalho infantil”. Em Santa Catarina, são aproximadamente 120 mil. Segundo pesquisas, quanto mais cedo o indivíduo entra no mercado de trabalho, menor será seu salário na vida adulta.

Dados do IBGE, apontam que 60% da população que trabalha com idade entre 05 e 13 anos, no Estado, atua na atividade agrícola. Nesta faixa etária é proibido qualquer trabalho. “Este comportamento atrapalha o desenvolvimento físico e psíquico; crianças precisam brincar. Temos que coibir o trabalho infantil e incentivar a aprendizagem profissional aos adolescentes”, entende o magistrado.

O prefeito, Wilson Trevisan, acrescentou que é importante dar condições para que as pessoas possam se desenvolver de forma igualitária. “Este tema precisa ser debatido nas escolas. Com esta cartilha, será discutido de forma mais ampla o que pode e o que não pode ser feito”, salientou.

Legislação 

A Constituição Federal proíbe o trabalho infantil. A idade mínima pra o trabalho é de 16 anos. Antes disso, a partir dos 14, o adolescente pode ser apenas aprendiz. Dos 16 aos 18 anos, o adolescente não pode trabalhar à noite, em atividades insalubres ou perigosas e naquelas consideradas as piores formas de trabalho infantil, como o trabalho doméstico, rural ou aquele realizado em ambientes prejudiciais à saúde, como carvoarias e frigoríficos.

 Ajudar em casa, pode?

A criança pode ajudar com as atividades de casa, arrumando sua cama, guardando seus brinquedos ou ajudando na louça, por exemplo. Mas essas atribuições não podem sobrecarregá-la e nem tirar o tempo de estudo e lazer. O trabalho da criança não pode substituir o de um adulto.

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