Segundo a decisão, a cobrança tem nítido caráter arrecadatório, e não educativo, como faz crer
Em sentença divulgada nesta sexta-feira, dia 22, a juíza de Direito, Aline Mendes de Godoy, decidiu que o município de São Miguel do Oeste e a empresa responsável pela gestão do Estacionamento Rotativo, não podem cobrar o valor de R$10,00 à título de regularização quando o motorista cometer alguma infração ao estacionar. De acordo com a sentença, a lei que institui o estacionamento não faz previsão desse valor.
Além disso, a decisão justifica que “não pode uma empresa privada instituir a cobrança de uma taxa, que é faculdade exclusiva do Estado”, comenta. Segundo a decisão, por fim, a cobrança tem nítido caráter arrecadatório, e não educativo, como faz crer.
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