Segundo informado, nota foi emitida “atenção à disparidade de informações que vem sendo apresentadas”
A juíza de direito da 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste, Aline Mendes de Godoy, emitiu nota nesta terça-feira sobre a decisão liminar deferida em relação ao TAC – Acessibilidade. Segundo informado, a nota foi emitida para dar “atenção à disparidade de informações que vem sendo apresentadas”.
Acompanhe a nota na íntegra:
Em atenção à disparidade de informações que vem sendo apresentadas, essa magistrada vem à público esclarecer alguns pontos da medida liminar deferida, em relação ao TAC – Acessibilidade:
1) Não houve a suspensão de todo o Termo de Ajustamento; mas apenas da disposição que trata da obrigatoriedade de adequação, pelos proprietários, das calçadas às determinações contidas no instrumento (Cláusula segunda, alínea ‘j’);
2) A suspensão da referida cláusula não determina a imediata construção das calçadas pelos proprietários. Isso porque, segundo o Código de Posturas do Município da São Miguel do Oeste (LCM n. 005/2011), cabe ao município intimar cada proprietário a realizar as referidas obras, de forma que, não atendida a determinação no prazo de 30 dias, poderá ser aplicada penalidade consistente no dever de indenizar o município dos valores gastos com a realização da obra, às suas expensas.
3) a decisão foi tomada analisados os documentos juntados ao processo, sem adentrar, ainda, no mérito quanto à legitimidade do Município para exigir tais obras dos proprietários dos imóveis. É certo que qualquer alteração legislativa, de forma a eximir os proprietários do custeio deve partir do Poder Executivo, seguindo todo processo legislativo.
É o que tínhamos a esclarecer.
Aline Mendes de Godoy
Juíza de Direito – 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste
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