Documento diz que Adélio Bispo de Oliveira não pode ser punido criminalmente e que agressor confesso afirma ter missão de matar o presidente, segundo fontes ligadas à investigação
Um laudo feito por peritos indicados pela Justiça Federal
diz que o homem que tentou matar o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sofre de uma
doença mental. Segundo o documento, Adélio Bispo de Oliveira, que confessou o
ataque cometido em 6 de setembro de 2018, não pode ser punido criminalmente
pelo fato. As informações foram obtidas pela TV Globo junto a pessoas com
acesso à investigação.
A Justiça Federal já aceitou a denúncia contra Adélio por prática
de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu, mas ainda não
julgou o caso. Ele está preso provisoriamente desde o dia do crime, tendo sido
transferido para o presídio de segurança máxima de Campo Grande dois dias
depois.
O laudo, entregue à Justiça no último mês, aponta que o
agressor tem a doença chamada transtorno delirante permanente paranoide e, por
isso, conforme o documento, foi considerado inimputável. Diz ainda que, em
entrevistas com psicólogos e psiquiatras, Bispo afirmou que não cumpriu sua
missão, e que saindo da cadeia iria matar o presidente.
O procurador da República Marcelo Medina informou ao G1 que
a perícia médica pedida pela Justiça Federal resultou em dois laudos: um
psiquiátrico e um psicológico, que divergem entre si. A data é de 15 de
fevereiro. Há também divergências em relação ao laudo psiquiátrico particular
apresentado pela defesa de Adélio no ano passado.
Segundo o MPF, há algumas divergências nas conclusões, mas
não disse quais. “Sobre o teor dos laudos, nada posso informar. Divergem quanto
a questões relevantes, não posso dizer quais e por que são relevantes, porque o
processo de incidente de insanidade mental está em sigilo”, disse o Medina. No
dia 22 de fevereiro, ele se manifestou no processo, solicitando
esclarecimentos.
O laudo oficial deve subsidiar a análise pela Justiça de um
procedimento para investigar a sanidade mental do acusado, apresentado pela
defesa e que caminha junto com a ação penal na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora.
A repórter Camila Bomfim apurou que são três as
possibilidades de conclusão do caso: Adélio ser considerado imputável (nesse
caso, responderá integralmente, enquadrado na Lei de Segurança Nacional ) ,
semi-imputável (redução da pena em caso de condenação) e inimputável (aplica-se
medida de segurança).
Se o juiz entender que ele, de fato, não pode ser punido
criminalmente, Adélio pode ser levado para um manicômio judicial e não para um
presídio. Segundo fontes ligadas à investigação, ele deve cumprir a medida de
segurança no manicômio judicial por tempo indeterminado e, de dois em dois
anos, passará por novos exames psicológicos para avaliação da condição clínica.
Uma audiência com a presença dos peritos para
esclarecimentos sobre a constatação da doença deve ser realizado, mas ainda não
há informações sobre a data.
Inquéritos
Após o atentado em Juiz de Fora, dois inquéritos foram
abertos pela Polícia Federal. O primeiro, finalizado em 28 de setembro de 2018,
conclui que Bispo agiu sozinho no momento do ataque. Neste ele foi indiciado
por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na
Lei de Segurança Nacional. A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita
pela Justiça.
A Polícia Federal segue com as investigações. O segundo
inquérito foi aberto para apurar possíveis conexões de Adélio, pessoas que
podem ter ajudado o agressor a planejar o crime.
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