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Lei que proibia consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos é considerada inconstitucional

A decisão resulta de uma ação movida pelo Ministério Público

Prefeitura de São Miguel do Oeste

Última atualização: 2025/11/10 3:31:23

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.421/2017, que proibia o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de São Miguel do Oeste. A decisão resulta de uma ação movida pelo Ministério Público, que questionava a validade da norma por impor restrições consideradas excessivas à liberdade individual.

Com a decisão, a lei perde sua eficácia e deixa de produzir efeitos práticos. Multas ou penalidades aplicadas com base na legislação agora não têm mais respaldo jurídico. O Tribunal reconheceu que a proibição generalizada representava uma interferência indevida na autonomia individual dos cidadãos e extrapolava a competência legislativa do município, alcançando matéria de atribuição estadual.

A decisão passa a valer após o trânsito em julgado, momento em que o processo é encerrado definitivamente e não cabe mais recurso.

O prefeito Edenilson Zanardi informou que solicitou à Procuradoria Jurídica do Município a elaboração de estudos para avaliar a viabilidade de um novo projeto de lei. A intenção é construir uma proposta que garanta a ordem pública e a convivência social, sem ferir princípios constitucionais nem invadir competências de outras esferas do poder público.

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