Home LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL

LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL

Última atualização: 2019/04/05 1:46:51


A Receita Federal do Brasil publicou, ainda em novembro, uma instrução normativa que obriga os produtores rurais a entregar o LIVRO CAIXA DIGITAL a partir do ano-calendário 2019, exercício 2020.  A IN RFB nº 1.848/2018 passou a valer desde 01/01/2019 para o produtor rural que auferir receita bruta total da atividade rural durante o ano R$ 3,6 milhões ou mais, é facultativa a adesão para os produtores que tiverem receita bruta inferior.

Segundo a Receita Federal, cerca de 40% do faturamento do serviço rural de pessoas físicas declarantes do imposto de renda correspondem a contribuintes potenciais, e que provavelmente alcançaram os limites estabelecidos pela nova legislação.

É importante salientar que a falta de cumprimento desta normativa e o atraso na apresentação desta obrigação acessória resultará certamente em multa pecuniária, e possivelmente a suspensão da inscrição do produtor.

Todos os lançamentos são individualizados e registrados mês à mês, no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), e enviados até o final do prazo de entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física do respectivo ano calendário, ou seja, até o final do mês de abril de 2020.

A recomendação é de que os produtores rurais que se enquadram nesta situação procurem um profissional da contabilidade para instruí-lo e fazer o serviço, uma vez que envolvem questões técnicas e específicas, além de que será necessário ter o Certificado Digital para assinar digitalmente o LCDPR.

Prepare-se antecipadamente deixar para última hora pode gerar “dores de cabeça”.

deixe seu comentário

leia também

leia também