A abertura de filiais de empresas localizadas em estados diferentes da sede ficou mais simples. Além disso, está mais fácil para o cidadão realizar outras solicitações, como alterações no registro, transferências e extinções em âmbito interestadual nas juntas comerciais de todo o país.
Agora, com a integração digital das juntas comerciais, basta realizar o pedido no estado onde se localiza a sede da empresa. Assim, a pessoa não precisa mais se deslocar fisicamente em mais de uma unidade federativa para obter a aprovação de seu pedido de registro, por exemplo. Esse era um fator tido como entrave para novos empreendimentos empresariais.
“Uma das prioridades da Secretaria de Governo Digital é agilizar o registro de empresas. Para tanto, foi essencial integrar digitalmente todas as juntas comerciais”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
Os sistemas de registro e legalização de empresas já estão prontos para essa novidade desde o dia 14 de outubro. Até então, para abrir, alterar, transferir ou extinguir uma filial localizada em outro estado ou no Distrito Federal, o cidadão precisava solicitar o registro na junta comercial na qual estava localizada a sede e também na junta comercial da unidade federativa da filial. Agora já é possível a troca de dados, de forma eletrônica, entre todas as juntas comerciais envolvidas no processo.
Equipes do Ministério da Economia trabalham desde janeiro para a integração de dados entre órgãos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa nº 66, publicada em 7 de agosto deste ano. Além da redução dos prazos de registro, os usuários dos serviços se beneficiam com a diminuição de custos, na medida em que não precisam se deslocar por mais de um estado nem ingressar por meio de processos distintos.
Cobrança de taxas
Outra medida em vigor desde o começo de outubro também impacta nos procedimentos de registro empresarial nas juntas comerciais do país. A Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas relativas à inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e, ainda, no serviço de arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de sociedade limitada.
Sem a cobrança pelo arquivamento de atos de extinção, o governo federal espera resolver o problema das empresas que param de funcionar e não fazem a baixa devido a custos e à burocracia. No contexto atual de desburocratização, a medida busca facilitar o encerramento formal do empresário individual – da Eireli e da sociedade limitada, que, juntas, representam cerca de 96% das empresas no Brasil.
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