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Mais de 120 mil contribuintes de SC não enviaram declaração do Imposto de Renda no prazo

Período para envio do documento terminou às 23h59min de sexta-feira (30)

NSC

Última atualização: 2025/06/01 3:13:32

(Foto: Joédson Alves, Agência Brasil)

No total, 121.159 contribuintes de Santa Catarina não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo, de acordo com estimativas da Receita Federal. O período para envio do documento terminou às 23h59min de sexta-feira (30).

Ao todo, a Receita recebeu 2.222.230 declarações de contribuintes de Santa Catarina dentro do prazo. A quantidade representa 94,83% do total esperado no Estado, de 2.343.389 declarações

Em todo o Brasil, 2,9 milhões de contribuintes não declararam o Imposto de Renda dentro do prazo. Conforme a Receita, 56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir, enquanto 22,2% tiveram imposto a pagar.

Multa por atraso na entrega

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

O cálculo da multa ocorre da seguinte forma:

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf. Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

O valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

Restituição do Imposto de Renda

O pagamento do primeiro lote da restituição começou a ser feito no dia 30 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Se não estiver na lista, o contribuinte pode entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração.

Caso verifique alguma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. Em casos de problemas no depósito da restituição, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

 

Fonte: NSC

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