3,7 milhões de eleitores vão votar com biometria; resultado do pleito deve sair em torno das 20h no Estado neste domingo.
As eleições deste domingo (7) devem ser as maiores da história de Santa Catarina, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O processo deve mobilizar 5.070.212 de eleitores, a maioria deles em Joinville, Florianópolis e Blumenau, dos quais 3,7 milhões (75%) vão votar usando a impressão digital, a biometria.
Para a contagem dos votos, terá uma grande operação, na qual há 19.089 urnas envolvidas. São 15.562 para votação, 354 urnas para justificativas e 3.173 de urnas de contingência, que substituem as urnas quebradas.
A partir das 7h serão instaladas as seções eleitorais, com a emissão dos relatórios das urnas eletrônicas instaladas. A votação ficará aberta das 8h às 17h, mas para participar, é necessário levar à sessão eleitoral documento com foto ou, quem fez a biometria, pode baixar o aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral, que serve como um documento.
O estado tem tradição de ser um dos primeiros a terminar a contagem dos votos, segundo o TRE-SC. Para a eleição estadual, a previsão é de que o eleitor conheça os primeiros colocados entre 20h e 21h de domingo.
Ordem da votação
Deputado Federal: com quatro dígitos
Deputado estadual: com cinco dígitos
Dois senadores: com três dígitos
Governador e presidente: dois dígitos
Apuração
Assim que a votação acabar, os catarinenses podem acompanhar a contagem dos votos para todos os cargos, menos para presidente. Essa contagem começa depois das 19h, quando a votação acaba no estado do Acre.
Conforme o TRE-SC, três em cada quatro eleitores vão votar usando a impressão digital, o que corresponde a 3,7 milhões de catarinenses, que representam 75% dos eleitores do estado.
Veja o que está proibido
Que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.
Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.
Que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.
Uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.
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