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Mais de R$ 4,5 milhões pagos: Município quita passivos judiciais de exercícios anteriores

Os pagamentos envolveram precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), cumprindo determinações do Poder Judiciário

Prefeitura de São Miguel do Oeste

Última atualização: 2025/12/26 2:43:22

A Administração Municipal de São Miguel do Oeste quitou, ao longo de 2025, R$ 4.516.293,40 em sentenças judiciais referentes a processos movidos contra o município em gestões anteriores. Os pagamentos envolveram precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), cumprindo determinações do Poder Judiciário.

Do montante total, R$ 2.421.371,29 correspondem a precatórios, que são dívidas judiciais de maior valor e com trâmites mais longos, enquanto R$ 2.094.922,11 foram pagos por meio de RPVs, mecanismo utilizado para quitação mais rápida de débitos judiciais de menor valor, com prazo legal de até 60 dias.

O prefeito Edenilson Zanardi destaca que os valores pagos não se referem a ações da atual gestão, mas sim a processos ajuizados e julgados em períodos anteriores. Segundo ele, mesmo não tendo origem na administração atual, as dívidas precisam ser honradas.

São compromissos assumidos pelo município em gestões passadas, que chegam agora à fase final de pagamento. Nossa responsabilidade é cumprir as decisões judiciais, garantir segurança jurídica e manter o equilíbrio das contas públicas”, afirma o prefeito.

Zanardi ressalta ainda que o pagamento dessas sentenças impacta diretamente o orçamento municipal, exigindo planejamento e controle rigoroso das finanças.

Quando destinamos recursos para precatórios e RPVs, deixamos de investir esse valor em outras áreas, como obras, saúde ou educação. Por isso, é fundamental uma gestão responsável, que evite novos passivos e preserve a capacidade de investimento do município”, complementa.

Entenda a diferença

As Requisições de Pequeno Valor (RPV) são utilizadas para o pagamento de dívidas judiciais de menor valor envolvendo a Fazenda Pública, como União, Estados e Municípios. Por lei, o prazo para quitação é de até 60 dias após a requisição judicial, o que torna o processo mais ágil.

Já os precatórios são requisições de pagamento para valores mais elevados, emitidas após decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso. Esses pagamentos precisam ser incluídos no orçamento público e seguem uma fila cronológica, conforme regras estabelecidas pelo Poder Judiciário.

A Administração Municipal reforça que o cumprimento dessas obrigações demonstra transparênciarespeito às decisões judiciais e responsabilidade fiscal, assegurando a regularidade das contas públicas e a credibilidade da gestão perante a comunidade.

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