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Marca Registrada

Todas as empresas em atividade possuem uma identidade própria, sua marca, pode ser um símbolo ou um nome em especial, que serve para destaca-la entre meio tantas outras no mercado, nos diversos segmentos ou ramos de atividade.

Última atualização: 2017/07/26 9:31:47

O fato de sua denominação social estar registrada na Junta Comercial do Estado, não lhe dá total segurança ou garantia de exclusividade do uso da marca.Diversas empresas possuem uma denominação social diferente da marca divulgada, mais característico ainda quando trata de fábrica que industrializa produtos e os vende com marca própria.Em todos esses casos é indispensável o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, tanto para a marca do NEGÓCIO quanto para a marca do PRODUTO, muitas vezes confundido pelos empreendedores, pois são registros distintos.Feito o registro no INPI você terá direito de uso exclusivo da sua marca, seja do negócio ou do produto, conforme a categoria e classe registrada. No caso de uso indevido da sua marca por terceiros você deverá notificar o usuário que plagiou sua marca para que se abstenha do uso, sob pena das sanções legais, inclusive multa e indenizações ou pagamento de royalties, dependendo do caso.Seus esforços e toda a dedicação à sua empresa pode ir por água abaixo, caso algum espertalhão venha a registrar sua marca no INPI antes de você, no intuito de locupletar-se da situação.Tome cuidado na escolha da empresa para auxiliá-lo no registro junto ao INPI, existem diversas empresas inidôneas no mercado, principalmente de outros estados, que se aproveitam de empresários descuidados e cobram taxas elevadas para registro e tarifas de manutenção mensal da marca, que não são indevidas.Procure referências da empresa que vai contratar, ou acesse diretamente o site do INPI www.inpi.gov.br, apesar de ser trabalhoso você mesmo pode encaminhar seu registro.

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