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Ministério Público Federal ajuíza representações para responsabilização de disseminadores de fake news

Em qualquer ocorrência na seção, o eleitor deve pedir e seguir a orientação dos mesários, estando garantido o seu direito de registrar a situação em ata

Última atualização: 2018/10/26 2:15:41


A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina ajuizou cinco representações em face de redes sociais e sites (Instagram, YouTube, Whatsapp, Facebook e www.transparenciaeleitoral.org), em razão de publicações em grande escala de notícias falsas (fake news).

A empresa BRS – Brasil Site Informática Ltda já removeu o site www.transparenciaeleitoral.org após notificação da decisão liminar do juiz auxiliar da propaganda Ítalo Augusto Mosimann. As demais decisões ainda estão pendentes de cumprimento até o momento. O inteiro teor da decisão pode ser consultado no site do TRE-SC pelo número 0602108-48.2018.6.24.0000.

 “Várias postagens nessas redes sociais visavam unicamente denegrir o trabalho da Justiça Eleitoral sem o menor substrato fático e com uma potencialidade lesiva contra a regularidade das eleições bastante preocupante”, afirmou o procurador regional eleitoral, Marcelo da Mota, durante a sessão plenária da última quarta-feira (24).

O procurador pediu a remoção de diversos conteúdos e também de alguns perfis. Requereu, além disso, a identificação dos responsáveis para eventual responsabilização criminal e na área cível-eleitoral.

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