Home Modernização das leis trabalhistas deve gerar emprego, renda e formalização do mercado, diz Fecomércio SC

Modernização das leis trabalhistas deve gerar emprego, renda e formalização do mercado, diz Fecomércio SC

Após aprovação em plenário, Projeto de Lei segue para apreciação do Senado Federal

Última atualização: 2017/04/28 8:31:55

“O Brasil se encaminha para uma nova dinâmica econômica, focada em importantes aumentos de produtividade e eficiência, que estavam estagnadas nas últimas décadas. Desse modo, a renda e emprego dos brasileiros poderão crescer de maneira sustentada e contínua nos próximos anos, sem provocar pressões no tecido produtivo”, avalia o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, após a aprovação do projeto de lei da Reforma Trabalhista (PL 6787/16). O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na madrugada desta quinta-feira (27) e o PL segue para a apreciação do Senado Federal. Entre as principais medidas estão a prevalência do acordo sobre a lei e regras para o trabalho intermitente.Foto:J.Batista/Câmara dos Deputados
A proposta aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho, estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em quase 40 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.Em negociações sobre redução de salários ou de jornada deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Também não poderão ser reduzidas ou suprimidos dispositivos como os garantidos pela Constituição e aqueles da CLT relativos aos direitos de mulheres no ambiente de trabalho.O texto aprovado prevê que a prestação de serviços formais possa ser realizado em dias e horários alternados, recebendo pelas horas trabalhadas. O trabalho deverá ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.A Federação considera a aprovação da modernização da CLT bastante positiva para o país, visto que a atual legislação trabalhista brasileira data da década de 1940 e reflete uma realidade econômica diferente da atual. A terceirização, por exemplo, que já ocorre em larga escala em toda a economia moderna, não constava na legislação trabalhista, acarretando no aumento da informalidade e do desemprego.
Negociado x LegisladoA espinha dorsal do projeto é o negociado prevalecer sobre o legislado. O texto enviado pelo governo previa que o acordo predominaria em 13 itens. O substitutivo apresentado pelo relator da reforma estende para quase 40 itens.- O parecer aprovado mantém a validade de dois anos para os acordos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade.- Em relação às férias, o relator alterou o texto proposto pelo governo, que previa o fatiamento em até 3 partes, e agora  a fração não pode ser menor que 14 dias.- Os pontos principais que não podem ser negociados foram ampliados pelo relator. Entre eles, liberdade sindical, direito de greve, FGTS, salário mínimo, 13º salário, hora-extra, seguro-desemprego, salário família, licenças-maternidade e paternidade, aposentadoria, férias, aviso-prévio de 30 dias e repouso semanal remunerado.
Trabalho terceirizado e trabalho intermitentePara corrigir e aperfeiçoar alguns dispositivos da Lei 13.429/17, que trata da Terceirização, optou-se pela colocação de alguns itens:
-Foi incluído um dispositivo que coloca uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e a recontratação pela mesma empresa como terceirizado.- O texto também garante ao terceirizado que trabalha no mesmo ambiente dos demais funcionários o atendimento médico e ambulatorial. A lei atual permite, mas não obriga.- A terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive no serviço público, também será reforçada na proposta da reforma trabalhista.
TeletrabalhoEstima-se que cerca de 15 milhões de trabalhadores estejam atuando à distância hoje em dia. Segundo o IBGE, em empresas privadas 68% da massa laboral trabalha nesta modalidade. No contrato deverá constar quais atividades os empregados poderão fazer nesta modalidade. 
Foto:J.Batista/Câmara dos Deputados

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