O texto afirma que maior movimento poderá aumentar prejudicar a volta às aulas. MP afirma também que comportamento do governo afronta a constituição.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou na tarde desta sexta-feira (1º) um recurso contra a decisão que suspendeu os efeitos da liminar que limitava hospedagem em hotéis e proibia eventos conforme a situação de risco classificada em cada região. O texto pede que a Justiça reconsidere a decisão.
Segundo a procuradora de Justiça Gladys Afonso, Coordenadora da Recursos Cíveis do MPSC, a liberação de 100% de ocupação dos hotéis e a realização de eventos poderá aumentar a movimentação de pessoas e prejudicar a volta às aulas.
“Os reflexos dessa ampliação da circulação das pessoas no interesse das atividades econômicas serão sentidos, segundo as projeções, ao final do mês de janeiro e início do mês de fevereiro, justamente período no qual está previsto o retorno das atividades escolares. Não se pode admitir que as crianças e os adolescentes do Estado sejam novamente prejudicados”, escreveu.
A procuradora argumentou ainda que Matriz de Risco publicada na terça-feira (29) apontava alta no índice de transmissibilidade da Covid-19. No documento, a orientação dos técnicos que trabalham no governo era para que fosse implementada medidas que aumentem o isolamento social.
“Forçoso que se reconheça, pois, que a composição dos mapas mencionados, especialmente os dois últimos, e das correspondentes informações divulgadas pelo próprio Governo do Estado, levam à indubitável conclusão de que o crescente número de infectados poderá afetar de forma ainda mais severa a ocupação dos leitos de UTI”, afirmou Gladys.
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A coordenadora ressaltou, ainda, que é fato público e notório que Santa Catarina vem alcançando alta na arrecadação, “falando-se inclusive no melhor resultado de todos os tempos, destacando-se que a melhora da arrecadação se deu na vigência de regras restritivas”.
A procuradora alega ainda que o comportamento do governo afronta a Constituição Federal, por descartar a obrigatoriedade de proteção à saúde.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que não foi intimada do pedido e, por isso, não se manifestará antes de uma decisão da Justiça.
Entenda o caso
Em 14 de dezembro, o governo do estado anunciou que hotéis e pousadas poderiam funcionar com 100% da capacidade a partir de 21 de dezembro. O executivo alegou que objetivo era reduzir as hospedagens clandestinas, ou seja, estabelecimentos irregulares, como casas e quartos, em que não haja controle do estado sobre as normas de segurança sanitárias.
Quatro dias depois, o governo fez novo anúncio, de um decreto com flexibilizações de regras. No próprio dia 18 de dezembro, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça pedindo que o estado adotasse as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas, entre outras solicitações.
Em resposta a esse pedido do MPSC, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou, em 22 de dezembro, que o governo retomasse um grau anterior de restrições em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, casas noturnas, cinemas e teatros e eventos sociais.
A Procuradoria-Geral do Estado recorreu na quinta (24) dessa decisão de terça e a resposta do TJSC foi dada na sexta (25).
Na segunda (28), o governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado que retomaria regras mais rígidas para hotéis, casas noturnas e eventos sociais, conforme a decisão de primeira instância, mas que recorreria da determinação.
Além do governo, federações e associações turísticas, incluindo a rede hoteleira, se manifestaram a favor da suspensão da medida feita em primeiro grau. Na noite desta terça (29), o TJSC suspendeu essa decisão de primeira instância.
Como está agora:
hotéis, pousadas, resorts e albergues podem funcionar com 100% de ocupação em qualquer classificação de risco no mapa do governo do estado
casas noturnas: proibidas em nível gravíssimo; máximo de 20% de ocupação em nível grave; máximo de 50% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
eventos sociais (são aqueles restritos a convidados e sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis): máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado
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