Três mulheres foram vítimas da importunação promovida pelo homem, que as abordava na rua e insistia para que entrassem em seu carro
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) ofereceu a segunda denúncia contra um homem acusado de
importunar mulheres as ruas de São Miguel do Oeste. Na primeira vez, em 2017, o
réu foi denunciado por, de maneira acintosa, incomodar duas mulheres
convidando-as insistentemente a entrar em seu automóvel. Agora, ele reincidiu
na prática e foi novamente denunciado por perturbar a tranquilidade de uma
terceira vítima.
De acordo com o Promotor de Justiça João Paulo de Andrade, a
Lei de Contravenções Penais estabelece que molestar alguém ou perturbar-lhe a
tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável, é uma contravenção punível
com prisão por até dois meses.
A primeira denúncia, que relata o assédio a duas mulheres,
foi suspensa condicionalmente por dois anos, uma vez que se tratava de réu
primário em crime de menor potencial ofensivo. Agora, com a denúncia pela mesma
contravenção contra uma nova vítima, além do réu não ter direito à suspensão
condicional do processo na nova ação, o Promotor de Justiça requereu ao Juízo
Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste a revogação da suspensão da ação
anterior.
Assim, caso a nova ação seja recebida pelo Juízo e este
defira o pedido da revogação da suspensão condicional do processo anterior, o
homem será julgado em duas ações penais. O Poder Judiciário ainda não se
manifestou sobre os pedidos do Ministério Público.
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