Alterações no IR e na alíquota do INSS aumentam o custo de contratação da categoria e contribui para o aumento da informalidade
Duas mudanças na legislação vão afetar diretamente os trabalhadores domésticos. As alterações acontecem no IR (Imposto de Renda) e na alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Empregadores não poderão mais deduzir do IR às contribuições com o INSS dos empregados domésticos. O mecanismo de dedução funciona como um abatimento do valor pago pelo contribuinte.
São considerados trabalhadores domésticos faxineiros, caseiros, motoristas e babás. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, o Brasil tem seis milhões de trabalhadores nesta categoria.
Deste, ainda segundo a OIT, apenas 42% contribuem para a previdência social e 32% possuem carteira de trabalho assinada.
A mudança acontece porque a medida que dispunha sobre essa dedução não foi renovada pelo Congresso Nacional. Prevista no Projeto de Lei 1.766/2019, a proposta não chegou a ser votada pelos parlamentares.
Advogada do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Santa Catarina, Maria Tereza Wiethorn, comenta que a lei contribui para piorar um cenário da informalidade.
“Sem a dedução fica mais caro aos empregadores a manutenção do trabalhador doméstico. Isso contribui para que o triste cenário da informalidade prevaleça nesta categoria de trabalhadores”, afirma.
Wiethorn pontua ainda que a demanda de processos trabalhistas movidos por trabalhadores domésticos têm diminuído. O motivo é outra alteração na legislação que obriga os domésticos, em caso de perda do processo, arcarem com os custos processuais.
A mudança aconteceu em 2017 com a aprovação da Reforma Trabalhista. O texto alterou um direito conquistado pela categoria quatro anos antes com a PEC das Domésticas.
Mudança na alíquota do INSS
Outra mudança que afeta os trabalhadores domésticos é o aumento da alíquota de contribuição do INSS.
A partir de março, o salário base para a contribuição diminui passando de R$ 1.830,29 para R$ 1.039,00.
Definido pela portaria nº 194, a alteração passa para 7,5% a alíquota de contribuição de trabalhadores com salários de até R$ 1.039,00.
Para salários de até de R$ 2.089,60 a alíquota passa para 9% e 12% para contribuintes com ganhos máximos de R$ 3.134,40.
No caso de salários de até R$ 6.101,06, a alíquota é de 14%. A alíquota para os empregadores, porém, permanece em 8% para todas as faixas de salário.
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