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Mulheres, idosos e pessoas com deficiência podem escolher local de desembarque do ônibus

O benefício vale para esses passageiros no período das 22h às 6h

Última atualização: 2018/01/11 6:22:47



Já está em vigor a lei que permite a mulheres, idosos e pessoas com deficiência optarem pelo local mais seguro e adequado para embarque e desembarque de ônibus do transporte rodoviário intermunicipal. O benefício vale para esses passageiros no período das 22h às 6h.

Os usuários e motoristas devem respeitar os itinerários originais das linhas e as normas do Código de Trânsito Brasileiro. A proposta da deputada Luciane Carminatti (PT) foi sancionada em outubro do ano passado, quando ficou estipulado o prazo de 30 dias para as empresas do ramo se adequarem às normas. Elas também devem afixar um aviso com a nova regra nos veículos, de forma legível e em local de fácil acesso e visualização.

A empresa que descumprir a lei será penalizada com advertência na primeira autuação. A multa prevista é de R$ 2 mil por infração, dobrada no caso de reincidência.


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