A lei vai atender sobre tudo as Microempresas Individuais – MEI, as empresas de pequeno porte e as microempresas com baixo risco de poluição
O ato aconteceu na tarde da ultima sexta-feira, dia 24, no Gabinete do Prefeito Municipal Plínio de Castro e contou com a presença do vice-prefeito José de Conto, do Vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de São José do Cedro, Diogo Locatelli além de secretários, vereadores e servidores municipais.
“Uma das leis mais importantes do município, porque com ela vai mudar a relação do poder público municipal com o contribuinte, especialmente com os empreendedores”. A informação é do Prefeito Municipal Plínio de Castro. Segundo ele, essa lei vai atender sobre tudo as Microempresas Individuais – MEI, as empresas de pequeno porte e as microempresas com baixo risco de poluição. Por essa lei, o empresário fará uma autodeclaração pela qual firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar, no prazo indicado, os requisitos necessários para regularizar a sua atividade.
“Antes para a abertura de uma empresa, era necessário que os fiscais, tanto do setor tributário quanto da vigilância sanitária fizessem uma visita ao local onde a empresa seria instalada para autorizar ou não a instalação. Isso demorava às vezes mais de 20 dias”, disse o Prefeito, “agora o contribuinte vai fazer essa autodelaração perante o departamento do município e com isso acreditamos em até 5 dias o empreendedor, que faz parte de enquadramento, estará com o Alvará em mãos”, salientou.
Plínio explica que com essa nova Lei o empresário terá 180 dias contados do ato do registro para se adequar a legislação. “Essa lei vem atender uma reivindicação histórica do nosso município. Por exemplo, antes uma pessoa física que fosse um representante comercial (vendedor), pedreiro ou exercesse qualquer outra atividade, precisava, destinar um departamento, muitas vezes uma área da sua residência como área comercial, e ele era tributado sobre isso, um tributo diferenciado naquele espaço que ele pagava no carnê do IPTU, agora não, nós vamos conceder o alvará para a pessoa física, não é mais no endereço comercial fixo e isso muda tudo na relação do município com o contribuinte, pois estamos colocando confiança nos empreendedores para que possam depois se adequar a legislação”, destacou o Prefeito Municipal. “Através dessa lei também, a Vigilância Sanitária, por exemplo, num primeiro momento fará uma visita de orientação, não vai chegar ao estabelecimento aplicando multa ou cassando alvará, será uma visita de orientação para que o empreendedor receba todas as informações necessárias para se regularizar”, finalizou Plínio.
O Vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de São José do Cedro, Diogo Locatelli parabenizou o Prefeito e o Município pelo ato. Disse a burocratização que tinha acabava fazendo com que muitas pessoas deixassem de buscar a legalização perante o Município e por consequência acabavam sendo multadas e ficavam chateadas. “A assinatura dessa lei vai facilitar e muito para que essas pessoas possam se regularizar mais facilmente”, destacou o vice-presidente.
“É louvável atitude do município, pois estará dando confiança ao empresário. Se o empreendedor precisar fazer alguma adequação, após a emissão do Alvará, ele será orientado através de uma visita dos os setores fiscalizadores, assim ele terá todas as informações necessárias para conseguir estar totalmente legalizado”, disse Diogo.
A lei já foi publicada e está valendo. Os setores da administração, principalmente a Tributação e a Vigilância Sanitária terão um tempo para se ambientar a essa nova prática para dar agilidade na emissão das Licenças de Localização e Funcionamento – ALVARÁ.
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