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Município irá recorrer da decisão liminar sobre TAC que trata da adequação das calçadas

O município entende que os reflexos para a população serão negativos caso o TAC permaneça suspenso

Última atualização: 2019/02/19 10:09:36

Divulgação/Ascom/Prefeitura


A procuradoria geral do Município de São Miguel do Oeste informou na manhã desta terça-feira (18), que irá agravar a decisão judicial que suspendeu os efeitos do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) da Acessibilidade. A procuradora, Barbara Rodrigues, explica que, em um primeiro momento, ingressou com embargos declaratórios, a fim de esclarecer alguns pontos da liminar concedida pela juíza Aline Mendes de Godoy. O pedido de embargos foi negado nesta segunda-feira, dia 18.

A procuradora entende que os reflexos para a população serão negativos caso o TAC permaneça suspenso. “Nesta segunda-feira, a juíza se manifestou quanto aos embargos. Com isso, iremos agravar a decisão para tentar revertê-la, por entendermos que os reflexos para a população serão negativos caso o TAC permaneça suspenso, já que todos serão obrigados a construir de imediato suas calçadas, sem um prazo para que possam se planejar”, salienta.

Na semana passada o promotor de justiça, Maycon Hammes, concedeu coletiva de imprensa sobre o caso. Segundo ele, a decisão liminar que proíbe a Prefeitura de multar os proprietários que não adequarem as calçadas foi concedida com base na suspeita de que o município não teria feito uma das duas notificações necessárias aos proprietários, prevista no TAC. Entretanto, ele esclareceu que a obrigatoriedade de adequações das calçadas segue, prevista em lei federal, sendo o TAC apenas um instrumento que concedeu mais tempo para as adequações. 
Hammes informou, inclusive, que o Ministério Público pode revogar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que faria com que todos os proprietários, inclusive dos bairros, tivessem que promover as adequações imediatamente. O promotor também explicou que a responsabilidade de custear e promover as adequações são de responsabilidade dos proprietários de imóveis, conforme prevista em legislação municipal.
O Ministério Público ainda não informou qual posicionamento terá no caso. Além de revogação do TAC, segundo Maycon Hammes, há a possibilidade de recurso do Ministério Público ou ainda o aditamento do Termo.
Divulgação/Ascom/Prefeitura

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