Tribunal de Contas do Estado constatou que 4.753 mil servidores públicos no Estado podem ter recebido o benefício irregularmente, mas CGU acredita que número pode chegar a 7,4 mil pessoas
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e a Controladoria-Geral da União (CGU) já estão oficiando as prefeituras catarinenses para que convoquem os servidores que constam do cadastro do auxílio emergencial.
O tribunal constatou que 4.753 mil servidores públicos no Estado podem ter recebido o benefício irregularmente, 2.862 mil deles ligados a executivos municipais.
No entanto, segundo avaliação do superintendente da CGU em Santa Catarina, Orlando Vieira de Castro Júnior, o número de benefícios pagos irregularmente pode chegar a 7,4 mil.
Ele afirma que a Controladoria pedirá a devolução dos valores e que caso o servidor não a faça, a CGU/SC tomará medidas jurídicas e administrativas.
O ofício assinado pelo TCE/SC e CGU reforça os critérios que gabaritam o cidadão brasileiro ao benefício, entre eles a inexistência de emprego formal ativo (o que não é o caso do servidor público), e também orienta como ele deve efetuar a devolução das parcelas recebidas.
“Esta primeira etapa é a oportunidade de os servidores regularizarem espontaneamente a situação”, diz o diretor de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas, Nilsom Zanatto.
Se as prefeituras obtiverem provas de que houve o pagamento irregular do benefício a partir de declaração falsa nos sistemas de solicitação, o servidor pode responder pelo crime de falsidade ideológica e estelionato, além de sofrer infrações disciplinares.
Quem tem direito ao auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi instituído pela lei 13.982, de 2/4/2020, em que é previsto o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 para pessoas que precisam se enquadrar em alguns critérios, entre eles: ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A medida também vale para o Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
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