Conforme Hammes, a Lei da Mata Atlântica proíbe o corte de vegetação em terreno escolhido por Luciano Hang no trevo de acesso à São Miguel do Oeste
A visita de Luciano Hang à São Miguel do Oeste nesta terça-feira (7) reascendeu a polêmica envolvendo os planos de construção de uma megaloja Havan no trevo que dá acesso ao município. Em entrevista ao Grupo WH Comunicações no cruzamento das BR’s 163 e 282, onde diz sonhar construir uma de suas lojas, Hang disse que há 5 anos tenta viabilizar a construção da megaloja no município mas não consegue porque “não deixam”. “Já tentamos fazer de tudo, melhorar os mananciais, ajudar a flora, a água, o que precisar estamos abertos com o MP e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) para que SMO possa ter uma loja da Havan”, argumentou.
A manifestação do empresário gerou uma onda de comentários favoráveis e contrários à instalação de uma loja Havan em São Miguel do Oeste e nesta quarta-feira (8), o promotor de justiça Maycon Hammes emitiu uma nota em que esclarece a atual situação do terreno na entrada da cidade escolhido por Hang para a construção.
A nota diz que o entrave está no local escolhido, protegido por legislação ambiental. No entanto, sugere que outras áreas da cidade teriam condições de receber a megaloja sem quaisquer imprevistos. “A proibição do corte da vegetação, no local pretendido, está prevista na Lei n. 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Não há nenhum empecilho para o estabelecimento comercial seja instalado em outro local ou no mesmo, desde que respeitada a legislação. O Ministério Público não faz a lei, mas a fiscaliza, principalmente se está ou não de acordo com a Constituição Federal”, diz.
O texto reforça que “não há empecilho” para a instalação de novos empreendimentos “desde que respeitada a legislação vigente, sem distinções ou privilégios entre as pessoas.”
“Em qualquer hipótese, a população pode ficar satisfeita em saber que, na Comarca de São Miguel do Oeste, a lei vale da mesma forma para todos, não podendo valores ou compensações servirem para comprar “licenças especiais” que distinguiriam uns dos outros. Nesta Comarca, o tratamento dispensado será sempre idêntico, independente da classe social da pessoa, com base na legislação vigente. Isso traduz o “princípio da igualdade”, conquista ocidental histórica resultante principalmente de árduas revoluções liberais ocorridas na Idade Moderna (Revolução Gloriosa, Revolução Americana e Revolução Francesa), e atualmente disciplinado no art. 5º, caput, da Constituição Federal do Brasil: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, finaliza.
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