Home "Não há nenhum empecilho", diz promotor sobre construção da loja Havan em outros terrenos de SMOeste

"Não há nenhum empecilho", diz promotor sobre construção da loja Havan em outros terrenos de SMOeste

Conforme Hammes, a Lei da Mata Atlântica proíbe o corte de vegetação em terreno escolhido por Luciano Hang no trevo de acesso à São Miguel do Oeste

Última atualização: 2020/10/07 3:40:33


Foto: Ilustrativa

A visita de Luciano Hang à São Miguel do Oeste nesta terça-feira (7) reascendeu a polêmica envolvendo os planos de construção de uma megaloja Havan no trevo que dá acesso ao município. Em entrevista ao Grupo WH Comunicações no cruzamento das BR’s 163 e 282, onde diz sonhar construir uma de suas lojas, Hang disse que há 5 anos tenta viabilizar a construção da megaloja no município mas não consegue porque “não deixam”. “Já tentamos fazer de tudo, melhorar os mananciais, ajudar a flora, a água, o que precisar estamos abertos com o MP e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) para que SMO possa ter uma loja da Havan”, argumentou.

A manifestação do empresário gerou uma onda de comentários favoráveis e contrários à instalação de uma loja Havan em São Miguel do Oeste e nesta quarta-feira (8), o promotor de justiça Maycon Hammes emitiu uma nota em que esclarece a atual situação do terreno na entrada da cidade escolhido por Hang para a construção.

A nota diz que o entrave está no local escolhido, protegido por legislação ambiental. No entanto, sugere que outras áreas da cidade teriam condições de receber a megaloja sem quaisquer imprevistos. “A proibição do corte da vegetação, no local pretendido, está prevista na Lei n. 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Não há nenhum empecilho para o estabelecimento comercial seja instalado em outro local ou no mesmo, desde que respeitada a legislação. O Ministério Público não faz a lei, mas a fiscaliza, principalmente se está ou não de acordo com a Constituição Federal”, diz. 

O texto reforça que “não há empecilho” para a instalação de novos empreendimentos “desde que respeitada a legislação vigente, sem distinções ou privilégios entre as pessoas.”

“Em qualquer hipótese, a população pode ficar satisfeita em saber que, na Comarca de São Miguel do Oeste, a lei vale da mesma forma para todos, não podendo valores ou compensações servirem para comprar “licenças especiais” que distinguiriam uns dos outros. Nesta Comarca, o tratamento dispensado será sempre idêntico, independente da classe social da pessoa, com base na legislação vigente. Isso traduz o “princípio da igualdade”, conquista ocidental histórica resultante principalmente de árduas revoluções liberais ocorridas na Idade Moderna (Revolução Gloriosa, Revolução Americana e Revolução Francesa), e atualmente disciplinado no art. 5º, caput, da Constituição Federal do Brasil: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, finaliza.


Foto: Ilustrativa
O promotor de justiça, Maycon Hammes – Foto: Arquivo TV GC

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