Uma organização pode oferecer diversos benefícios aos colaboradores, como vale-transporte, plano de saúde e vale-refeição.
No entanto, é importante que a empresa se preocupe não só com o que o colaborador receberá, mas também com as regras relativas às bonificações, como é o caso das normas do PAT, que regem o benefício alimentício dos trabalhadores.
O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei 6.321/1976 e regulado pelo Decreto nº 5/1991, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo do programa é melhorar a qualidade nutricional do profissional brasileiro, baseado no compromisso assumido pelo país de erradicar a fome como uma de suas Metas do Milênio diante da ONU.
O programa foi lançado para garantir qualidade de vida aos trabalhadores, principalmente no que diz respeito à nutrição, visando impactar a cadeia produtiva como um todo. Isso porque, ao ter acesso a uma dieta mais adequada, o profissional adquire maior capacidade física, maior resistência e diminui as chances de acidentes no trabalho, bem como a incidência de doenças relacionadas à alimentação.
Quais são as normas do PAT sobre a alimentação dos colaboradores?
A empresa que adere ao PAT não pode conceder aos seus colaboradores o benefício em forma de dinheiro, podendo escolher entre uma das três modalidades de prestação do serviço:
1 – serviço próprio de refeições;
2 – distribuição de cestas básicas;
3 – terceirização do fornecimento de alimentação coletiva por meio do vale-refeição ou vale-alimentação.
Caso a empresa opte por ter um refeitório interno, ela é obrigada a contratar os serviços de um nutricionista, que é responsável por prescrever dietas saudáveis a serem aplicadas no cardápio corporativo. As organizações que possuem mais de 300 trabalhadores são obrigadas a manterem um refeitório próprio com todas as especificidades citadas.
Independentemente da modalidade adotada, vale lembrar que a contribuição do colaborador não pode ultrapassar em 20% o custo direto da refeição a ser descontado do salário dele. Ou seja, a empresa precisa custear, no mínimo, 80% do valor da refeição.
Outra questão importante é que o custeio do PAT pode variar entre os beneficiários. Desse modo, é recomendado que dos colaboradores que possuem salários menores seja cobrada uma porcentagem menor.
Além disso, o total líquido do benefício não pode ser menor para esse trabalhador se comparado ao de um profissional que tenha um rendimento superior. Vale lembrar que a prioridade para recebimento do benefício é dos profissionais que ganham até cinco salários-mínimos.
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