O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, dia 16, a Emenda Constitucional que põe fim à escala de trabalho 6×1 no Brasil. Aprovada na Câmara dos Deputados em maio e chancelada pelo Senado nesta semana, a medida altera o artigo 7º da Constituição Federal, fixando a jornada padrão de trabalho em 5×2 (cinco dias de serviço e dois de repouso).
A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, ao lado do presidente da Câmara, Hugo Motta, e contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na mesma solenidade, os parlamentares também promulgaram a emenda que garante aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
A mudança na jornada afeta contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em setores com forte presença do modelo 6×1, como comércio, hotelaria, bares, restaurantes e frigoríficos.
O que muda na prática
A emenda estabelece novos limites máximos de trabalho e amplia o repouso remunerado sem alteração nos vencimentos:
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Teto da jornada: a carga semanal máxima permitida no país cai de 44 para 40 horas semanais.
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Dias de folga: o descanso semanal remunerado passa de um para dois dias por semana, sendo ao menos um deles preferencialmente aos domingos.
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Escala de referência: o modelo padrão passa a ser o 5×2 (cinco dias de trabalho para dois dias de descanso), extinguindo a obrigatoriedade da rotina de seis dias consecutivos de atividade.
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Salário protegido: a redução de horas é compulsória e acompanha a garantia expressa de irredutibilidade salarial. Fica proibido qualquer corte nominal, proporcional ou redução de pisos de categorias. Um trabalhador contratado para receber determinado salário por 44 horas semanais passará a cumprir 40 horas mantendo a mesma remuneração.
Quando as novas regras começam a valer
Para permitir a reorganização operacional das empresas e a adequação dos turnos, o Congresso instituiu uma regra de transição escalonada em duas etapas:
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Em dois meses após a publicação: entra em vigor a garantia imediata e obrigatória dos dois dias de repouso semanal. No mesmo prazo, o teto da jornada semanal cai de 44 para 42 horas. Cláusulas de acordos ou convenções coletivas contrárias a esses limites perdem a validade.
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Em um ano e dois meses após a publicação: a jornada de trabalho atinge o teto final definitivo de 40 horas semanais, consolidando a escala 5×2 em todo o país.
Acordos coletivos e regimes diferenciados
O texto promulgado abre margem para negociações setoriais, desde que respeitados os direitos mínimos:
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Flexibilidade negociada: sindicatos e empresas podem firmar convenções ou acordos coletivos com escalas alternativas, desde que seja mantida a média de dois dias de folga por semana no cômputo mensal e que o trabalhador nunca passe mais de sete dias consecutivos sem descanso.
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Micro e pequenas empresas: o Congresso prevê a votação de uma lei complementar específica para conceder incentivos e mitigar custos operacionais de microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs), sob a condição de manutenção do quadro de empregados.
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Terceirizados no setor público: contratos administrativos vigentes entre empresas prestadoras e órgãos públicos terão até um ano para formalizar aditamentos e reequilíbrio econômico-financeiro.
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Cargos de alta renda: profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal a partir de 2,5 vezes o teto da Previdência Social seguem sem controle rígido de ponto, mas têm preservado o direito constitucional aos dois dias de repouso semanal.




