Servidores públicos de municípios do Extremo Oeste catarinense participaram, na segunda-feira (19) e na terça-feira (20), de um curso sobre processo administrativo disciplinar, realizado no auditório da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina (Ameosc), em São Miguel do Oeste.
A capacitação foi direcionada principalmente a profissionais que atuam em comissões processantes, setores de recursos humanos, procuradorias jurídicas e controle interno das administrações municipais.
Segundo o auditor de controle interno Giovane Cardoso, o objetivo é aperfeiçoar os procedimentos adotados na apuração de possíveis infrações funcionais, com atenção ao cumprimento do devido processo legal e à garantia dos direitos dos servidores envolvidos.
“O curso visa aperfeiçoar as práticas desses servidores, principalmente das comissões processantes, em relação ao devido processo legal dos processos disciplinares”, explicou.
Cardoso também destacou a proposta de ampliar o uso de alternativas à punição nos casos em que isso for juridicamente possível. A abordagem busca introduzir o consensualismo na administração pública, com outras formas de responsabilização dos servidores.
A auditora de controle externo Vivian Savedra ressaltou que o regime disciplinar faz parte da vida funcional dos agentes públicos, que precisam conhecer tanto seus direitos quanto seus deveres. Ela também observou que os servidores podem atuar nas comissões responsáveis pela condução desses procedimentos.
“A ideia é sempre a gente se capacitar e compartilhar o conhecimento com todos os colegas, com a repartição em que você atua”, afirmou Vivian. Segundo ela, as práticas apresentadas durante o curso devem ser incorporadas às rotinas administrativas e levadas ao conhecimento dos gestores públicos.
Lei de abuso de autoridade exige análise prévia
Um dos temas abordados foi a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade, Lei Federal nº 13.869/2019. De acordo com Giovane Cardoso, a legislação reforça a necessidade de analisar previamente as denúncias antes da instauração de um processo administrativo disciplinar.
Essa etapa, chamada de análise de admissibilidade, busca verificar se existem indícios mínimos de autoria e materialidade que justifiquem a abertura do procedimento.
“Com o advento dessa lei, a gente precisa fazer, antes da instalação do processo, uma análise de admissibilidade, que é como se fosse um procedimento investigativo para ver se a gente tem indícios mínimos de autoria e materialidade para só então instaurar o processo disciplinar”, explicou.
O auditor também apontou dificuldades enfrentadas pelos municípios para estruturar setores específicos responsáveis pela atividade correicional, principalmente em razão da disponibilidade de pessoal.
Como alternativa, mencionou a Nota Técnica nº 13/2024 do Tribunal de Contas, que trata da estruturação de corregedorias municipais, inclusive por meio de consórcios públicos. A proposta permite que municípios compartilhem recursos e estrutura para atender às demandas relacionadas à apuração disciplinar.
Capacitação percorreu regiões de Santa Catarina
De acordo com Vivian Savedra, a etapa realizada em São Miguel do Oeste encerrou o cronograma de capacitações previsto para as regiões do estado, com possibilidade de uma atividade adicional em Florianópolis.
Em cada região, foram realizados dois dias de formação. A iniciativa buscou ampliar o conhecimento técnico dos servidores e incentivar a aplicação dos procedimentos apresentados nas administrações municipais.




