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São Miguel do Oeste

Em nota, administração de São Miguel do Oeste comunica determinação judicial que suspende efeitos do Decreto que autorizava o funcionamento de restaurantes e academias

O Judiciário local entende que o Município é obrigado a cumprir estritamente as medidas restritivas estabelecidas pelos Decretos Estaduais que tratam deste assunto

Em nota, administração de São Miguel do Oeste comunica determinação judicial que suspende efeitos do Decreto que autorizava o funcionamento de restaurantes e academias
Foto: Ascom Prefeitura


Foto: Ilustrativa

A Administração Municipal de São Miguel do Oeste informou nesta segunda-feira (20), por meio de nota oficial, que estão suspensos, por determinação judicial, os efeitos do Decreto Municipal nº 9.296, o qual autorizava o funcionamento de restaurantes, academias e estúdios de ginástica no âmbito do município.

A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste deferiu uma liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Miguel do Oeste.

O Judiciário local entende que o Município é obrigado a cumprir estritamente as medidas restritivas estabelecidas pelos Decretos Estaduais que tratam deste assunto.

O prefeito, Wilson Trevisan, informou que o Município deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Entretanto, por ora, a autorização para a abertura dos estabelecimentos em questão, está suspensa.

Foto: Ilustrativa
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