De acordo com a nova Portaria do governo estadual (PORTARIA SES Nº 223, de 5 de abril de 2020). Ficam liberados para funcionar a partir de segunda-feira (06/04):
• profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
• profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, educadores físicos (desde que para atendimento voltado à recuperação ou prevenção da saúde, sendo proibidas atividades recreativas e atendimento em academias), assistentes sociais, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
• Profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;
• clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
Fica vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais.
Uma série de normas precisam ser seguidas para que os profissionais e os espaços voltados a estas práticas possam realmente realizar suas atividades e serviços.
Acesse a Portaria no link> file:///C:/Users/cliente/Downloads/PORTARIA%20223.pdf




