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Fim da escala 6×1 pode elevar custos em 11,4% e afetar 41 mil empregos em SC, aponta Fiesc

Federação das Indústrias de Santa Catarina critica aprovação da proposta no Senado e alerta para impactos na economia, especialmente em pequenas e médias empresas

Fim da escala 6×1 pode elevar custos em 11,4% e afetar 41 mil empregos em SC, aponta Fiesc
Foto: Divulgação

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) manifestou preocupação com os possíveis impactos econômicos do fim da escala de trabalho 6×1 e da redução da jornada semanal de 44 para 40 horas. Segundo estudos apresentados pela entidade, a mudança poderá provocar um aumento de 11,4% nos custos do trabalho e comprometer a criação de aproximadamente 41,4 mil empregos em Santa Catarina.

Desse total, 19,1 mil postos de trabalho seriam no setor industrial. A federação também estima uma possível redução de 0,6% no Produto Interno Bruto (PIB) catarinense.

Os números representam projeções da entidade sobre os efeitos da mudança na legislação trabalhista, e não perdas de empregos já registradas.

A manifestação ocorreu após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo Senado Federal.

Fiesc alerta para impactos nas pequenas e médias empresas

O presidente da Fiesc, Gilberto Seleme, avalia que uma alteração generalizada na jornada de trabalho, estabelecida por meio da Constituição, pode comprometer o equilíbrio financeiro de empresas de diferentes setores.

Segundo ele, os impactos devem ser mais significativos entre pequenos e médios empreendimentos, que possuem menor capacidade de absorver aumentos de custos operacionais.

“A imposição de uma mudança generalizada por via constitucional ignora a diversidade do setor produtivo e pode desequilibrar a sustentabilidade financeira das empresas. Os pequenos e médios negócios serão os mais afetados”, afirmou Seleme.

A federação argumenta que Santa Catarina já enfrenta dificuldades para contratar trabalhadores qualificados. Nesse cenário, a necessidade de ampliar equipes para compensar a redução da jornada poderia representar um desafio adicional para as empresas.

Entidade prevê reflexos nos preços e no mercado de trabalho

Outro ponto destacado pela Fiesc é o possível repasse dos custos adicionais aos consumidores.

Na avaliação da entidade, o aumento das despesas com mão de obra poderá resultar em preços mais elevados de produtos e serviços, contribuindo para a pressão inflacionária.

A federação também considera que o encarecimento das contratações formais pode estimular a informalidade e dificultar a geração de novos empregos com carteira assinada.

Esses efeitos, entretanto, são projeções apresentadas pela entidade industrial e dependem de fatores como a implementação da mudança, a capacidade de adaptação das empresas e a evolução da produtividade.

Federação defende negociação coletiva e ganhos de produtividade

Para a Fiesc, mudanças na organização do trabalho devem considerar as particularidades de cada atividade econômica.

A entidade defende que a redução da jornada seja acompanhada de medidas voltadas ao aumento da produtividade, à inovação e à automação dos processos produtivos.

A federação também destaca que negociações coletivas entre sindicatos patronais e de trabalhadores já permitem estabelecer jornadas e escalas diferenciadas, de acordo com as necessidades de cada setor.

Debate envolve qualidade de vida e impactos econômicos

A proposta de redução da jornada de trabalho faz parte de um debate nacional sobre a organização das relações trabalhistas.

Defensores do fim da escala 6×1 argumentam que a mudança poderá ampliar o tempo destinado ao descanso, à convivência familiar e à qualidade de vida dos trabalhadores.

Por outro lado, representantes de setores empresariais alertam para possíveis dificuldades de adaptação, especialmente em atividades que exigem funcionamento contínuo ou dependem de grande número de funcionários.

A aprovação da proposta pelo Senado não significa, por si só, que as novas regras já estejam em vigor. A alteração constitucional ainda depende da conclusão da tramitação legislativa.

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