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LIVROS OBRIGATÓRIOS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (ONGs)

As entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs) devem obrigatoriamente manter escrituração contábil para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de tributos. Para tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo possuir os livros: 1. DIÁRIO CONTÁBIL; e 2. RAZÃO CONTÁBIL. Nestes livros devem estar escriturados toda a movimentação de caixa, transações […]

LIVROS OBRIGATÓRIOS PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (ONGs)


As entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs) devem obrigatoriamente manter escrituração contábil para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de tributos.

Para tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo possuir os livros: 

1. DIÁRIO CONTÁBIL; e 

2. RAZÃO CONTÁBIL.

Nestes livros devem estar escriturados toda a movimentação de caixa, transações bancárias, investimentos, aquisições de imobilizado, vendas, receitas de eventos, despesas e custos, bem como estar consignado as demonstrações contábeis da entidade.

No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital – ECD instituída pela Instrução Normativa SRF 787/2007, a escrituração contábil para fins societários, será a própria ECD, conforme estipulado pelo § 3º do art. 1 da Instrução Normativa RFB 967/2009.

Além dos livros contábeis, a ONG deverá ter os livros fiscais quando praticar operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos, como ISS, IPI e ICMS, a saber:

– Livro Registro de Inventário

– Registro de Entradas

– Registro de Saídas

– Registro Controle da Produção e Estoques

– Registro de Apuração IPI, do ICMS e do ISS, quando cabíveis.

Os livros fiscais referidos (exceto em relação ao ISS) poderão ser substituídos pela Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Observe-se, ainda, que a desde de 2016 todas as entidades não governamentais devem entregar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

AS ENTIDADES DE DEIXAREM DE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS ESTÃO SUJEITAS A PERDER TODOS OS EFEITOS DE IMUNIDADE E/OU ISENÇÃO DE TRIBUTOS QUE AS BENEFICIAM ATUALMENTE.

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