Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais, realizado no último domingo, 4. O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno no país desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.
Apesar da ausência no primeiro turno, os eleitores poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Quem não votou e também não justificou a ausência pelo aplicativo e-Título precisa regularizar a situação eleitoral, mesmo que participe da votação no segundo turno. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro.
A regularização pode ser feita pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
Para eleitores que estavam viajando no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem reside fora do país e possui domicílio eleitoral no exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições para presidente da República.
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno para regularizar a situação. O pagamento pode ser realizado pelo site do TSE, aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto houver pendências, o título permanecerá irregular. Entre as consequências estão impedimentos para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber salários ou proventos relacionados a cargos públicos.
O título eleitoral também pode ser cancelado em caso de ausências consecutivas sem justificativa e sem a devida regularização.




