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Mais de 33 milhões de eleitores não foram às urnas no último domingo no Brasil

O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno no país desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%

Mais de 33 milhões de eleitores não foram às urnas no último domingo no Brasil
Foto: Ricardo Orso / Rede Peperi

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais, realizado no último domingo, 4. O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno no país desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.

Apesar da ausência no primeiro turno, os eleitores poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

Quem não votou e também não justificou a ausência pelo aplicativo e-Título precisa regularizar a situação eleitoral, mesmo que participe da votação no segundo turno. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro.

A regularização pode ser feita pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Para eleitores que estavam viajando no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem reside fora do país e possui domicílio eleitoral no exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições para presidente da República.

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno para regularizar a situação. O pagamento pode ser realizado pelo site do TSE, aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto houver pendências, o título permanecerá irregular. Entre as consequências estão impedimentos para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber salários ou proventos relacionados a cargos públicos.

O título eleitoral também pode ser cancelado em caso de ausências consecutivas sem justificativa e sem a devida regularização.

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