O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e determinou o encaminhamento do relatório final da Polícia Federal à Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão do ministro foi tomada na Petição (Pet) 12100.
Em suas conclusões, a PF indiciou 37 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e apontou a existência de um grupo criminoso, com atuação por meio de núcleos, que teria adotado medidas para desacreditar o processo eleitoral, planejar e executar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito, “com a finalidade de manutenção e permanência de seu grupo no poder”.
“Dando prosseguimento à execução do plano criminoso, o grupo iniciou a prática de atos clandestinos com o escopo de promover a abolição do Estado Democrático de Direito, dos quais JAIR BOLSONARO tinha plena consciência e participação ativa”, escreve a PF em um trecho do relatório.
Ao encaminhar os autos à PGR, o ministrou explicou que, no sistema judicial brasileiro, o Ministério Público (MP) é o titular da ação penal nos crimes de ação penal pública (que é a hipótese no caso). Assim, compete ao MP, “exclusivamente, decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação”.
Divulgação do inquérito
Em relação à publicidade da íntegra do inquérito, o ministro considerou que não há necessidade de manutenção do sigilo, uma vez que foi apresentado o relatório final e foram cumpridas todas medidas e diligências requeridas pela PF.
Ele manteve, no entanto, o sigilo da Pet 11767, que trata do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República, Mauro Cid. Nesse caso, a medida foi tomada em razão da existência de diligências em curso e outras em fase de deliberação.
As investigações apontam que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:
- ▪ a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
- ▪ b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
- ▪ c) Núcleo Jurídico;
- ▪ d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
- ▪ e) Núcleo de Inteligência Paralela;
- ▪ f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.
Indiciados pela PF
- ▪ Ailton Gonçalves Moraes Barros
- ▪ Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
- ▪ Alexandre Rodrigues Ramagem
- ▪ Almir Garnier Santos
- ▪ Amauri Feres Saad
- ▪ Anderson Gustavo Torres
- ▪ Anderson Lima de Moura
- ▪ Angelo Martins Denicoli
- ▪ Augusto Heleno Ribeiro Pereira
- ▪ Bernardo Romão Correa Netto
- ▪ Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
- ▪ Carlos Giovani Delevati Pasini
- ▪ Cleverson Ney Magalhães
- ▪ Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
- ▪ Fabrício Moreira de Bastos
- ▪ Filipe Garcia Martins
- ▪ Fernando Cerimedo
- ▪ Giancarlo Gomes Rodrigues
- ▪ Guilherme Marques de Almeida
- ▪ Hélio Ferreira Lima
- ▪ Jair Messias Bolsonaro
- ▪ José Eduardo de Oliveira e Silva
- ▪ Laercio Vergililo
- ▪ Marcelo Bormevet
- ▪ Marcelo Costa Câmara
- ▪ Mario Fernandes
- ▪ Mauro Cesar Barbosa Cid
- ▪ Nilton Diniz Rodrigues
- ▪ Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
- ▪ Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
- ▪ Rafael Martins de Oliveira
- ▪ Ronald Ferreira de Araujo Junior
- ▪ Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
- ▪ Tércio Arnaud Tomaz
- ▪ Valdemar Costa Neto
- ▪ Walter Souza Braga Netto
- ▪ Wladimir Matos Soares





