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TSE decide que condenados por violência contra a mulher podem ficar inelegíveis por oito anos

Decisão unânime estabelece que condenações por lesão corporal motivada pelo gênero podem impedir candidaturas, mesmo quando ainda há possibilidade de recursos

TSE decide que condenados por violência contra a mulher podem ficar inelegíveis por oito anos
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres, em razão do gênero, podem ficar inelegíveis por oito anos. O entendimento foi firmado durante o julgamento do registro de candidatura de um advogado que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A decisão representa um precedente importante na aplicação da Lei da Ficha Limpa e amplia o entendimento sobre as consequências eleitorais de condenações relacionadas à violência contra a mulher.

O caso analisado envolve o advogado João Francisco de Assis Neto, que teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em setembro, após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Condenação por agressão à esposa

Conforme o processo, o advogado foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas, em 2025, por agredir a própria esposa dentro da residência do casal.

Segundo os autos, ele empurrou a mulher enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A vítima caiu, bateu o queixo no chão e sofreu uma lesão que provocou uma ferida aberta, sendo necessária uma intervenção cirúrgica.

Embora a condenação ainda não tenha transitado em julgado, os ministros destacaram que a Lei da Ficha Limpa permite a aplicação da inelegibilidade após condenação por órgão colegiado, sem necessidade de esgotamento de todos os recursos.

No caso, a condenação foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, e os recursos apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo.

Entendimento dos ministros

Durante o julgamento, os integrantes do TSE consideraram que a lesão corporal praticada contra a mulher em razão de sua condição de gênero está relacionada à proteção jurídica que também fundamenta o crime de feminicídio.

Com isso, entenderam que esse tipo de condenação pode ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas estabelece uma interpretação da legislação já existente, levando em consideração a proteção à integridade física das mulheres.

Ao final da sessão, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e classificou a decisão como um momento histórico para a Justiça Eleitoral brasileira.

TSE propõe mudança na legislação

Além de manter o entendimento sobre a inelegibilidade, os ministros aprovaram o encaminhamento de uma proposta ao Congresso Nacional para que as condenações por violência contra a mulher passem a constar expressamente entre as causas de impedimento eleitoral.

A iniciativa busca dar maior clareza à legislação e reforçar os mecanismos de proteção às mulheres no âmbito político.

Com a decisão, condenações por órgãos colegiados por lesão corporal praticada contra mulheres em razão do gênero poderão ser consideradas na análise de futuros registros de candidatura, conforme as circunstâncias de cada processo e as regras previstas na Lei da Ficha Limpa.

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