Colisão na tarde deste sábado deixou três mortos
Na decisão, o desembargador reconheceu o periculum in mora, ou seja, o risco de prejuízos graves e irreversíveis ao importador decorrentes dos custos de demurrage, armazenagem e possível perecimento das mercadorias que já estavam contratadas e embarcadas antes de 17 de dezembro de 2025, data da publicação da portaria estadual