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NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O ESTADO DE SC

Última atualização: 2019/04/26 1:33:29


Os contribuintes com débito em atraso com o Estado de Santa Catarina têm até o dia 28 de junho para aderir ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). De acordo com o secretário da Fazenda, Paulo Eli, o prazo não será prorrogado e não haverá outra oportunidade semelhante tão cedo para regularizar a situação com descontos sobre juros e multas. “Não será lançada outra edição nos próximos quatro anos”, alerta.

O Prefis permite aos devedores a quitação das pendências com abatimento de até 90% sobre juros e multas. “O pagamento, mesmo com a redução da multa e juros, encerra todas as discussões administrativas, cíveis e criminais”, frisa Eli. O programa é válido para débitos como no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Podem participar contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, composto apenas de multa, a redução será de 70%. Nos demais casos, será de 90%.

Depois de encerrado o prazo do PREFIS, Santa Catarina terá uma nova política de cobrança sendo executada, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, com a criminalização dos devedores costumazes.

Os interessados devem aderir acessando o Sistema de Administração Tributária (SAT), no caso de débitos de ICMS. Já o acesso para ITCMD poderá ser por meio da página eletrônica da SEF (com certificado digital) ou comparecendo a uma unidade da Gerência Regional da Fazenda Estadual.

Aproveite para pôr-se em dia com a Fazenda Estadual.

PRAZO FINAL PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA ENCERRA DIA 30/04

Último dia para apresentação de Declaração do imposto de renda da pessoa física é na terça-feira, dia 30/04.

Caso não tenha organizado toda a documentação necessária é sugerível que apresente a declaração incompleta para não perder o prazo e retifique tão logo consiga, tomando cuidado para escolher o melhor tipo de tributação, simplificada ou completa, pois a opção é irretratável.

A entrega após o prazo final as declarações incorrerão em multa de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido até o limite de 20%.

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