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O QUE É CAEPF (CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA)?

Última atualização: 2019/02/01 2:09:37


O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

O CAEPF proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A INSCREVER-SE NO CAEPF?


Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações a seguir: possua segurado que lhe preste serviço. Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ. Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212/1991 e Produtor rural contribuinte individual.

Neste último caso que entra os nossos produtores rurais do Brasil. Depois explicaremos mais abaixo como o mesmo deve proceder para fazer esse cadastro e estar em dia com o governo federal.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CAEPF


Há idade mínima para inscrição no CAEPF? Resposta: Sim. 16 anos.

Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF? Resposta: Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. A partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória. Portanto todos devem fazer o cadastro.

Qual o prazo legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF? Resposta: A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade exercida pelo contribuinte.

Como efetuar a inscrição no CAEPF? Resposta: A inscrição no CAEPF será realizada no Portal e-Cac, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br

Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar? Resposta: A legislação não limita o número de inscrições no CAEPF. Conforme consta no artigo 9º da IN RFB nº 1828/2018: “Art. 9º A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF.”

É possível efetuar alteração dos dados no CAEPF? Resposta: As alterações cadastrais serão efetuadas diretamente pelo contribuinte, no portal e-cac, no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br

Cometi um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É possível efetuar a correção? Resposta: Sim. Entretanto, só é possível corrigir dados até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada. Após isso, eventuais correções somente serão realizadas em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB).

Como obter o comprovante de inscrição no CAEPF? Resposta: O Comprovante de inscrição no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC. Como obter o comprovante de situação cadastral no CAEPF? Resposta: O Comprovante de situação cadastral no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC ou do sítio da RFB.

Quais são os tipos de situação cadastral que podem ser encontradas em uma pesquisa de situação cadastral? Resposta: ATIVA: não há nenhuma pendência no cadastro. PARALISADA: quando a atividade está temporariamente interrompida. SUSPENSA: quando há inconsistência cadastral. BAIXADA: quando a atividade foi encerrada ou o responsável faleceu ou a propriedade rural foi vendida. CANCELADA: quando constatado erro ou multiplicidade de inscrições no CAEPF. NULA: foi constatada fraude no CAEPF ou declarada nula a inscrição no CPF. Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/sitfiscodigoacesso/.

OUTRAS QUESTÕES RELATIVAS AO CAEPF


Os sindicatos que dispõe de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados? Resposta: Sim. Conforme ocorre com a inscrição na matrícula CEI, o contribuinte poderá autorizar o respectivo sindicato a efetuar a sua inscrição no CAEPF.

Qual o prazo em que o contribuinte é obrigado a se inscrever no CAEPF? Resposta: A IN RFB nº 1828/2018, em seu art. 5º, traz no § 1º: A inscrição no CAEPF a que se refere o inciso I deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física. Na Instrução Normativa não há previsão de penalidade ao contribuinte.

Até quando a matrícula CEI será obrigatória? Resposta: A inscrição na matrícula CEI será obrigatória até que todos os processos sejam readequados para se relacionar apenas com o CAEPF. A Receita Federal do Brasil irá divulgar com antecedência o cronograma de datas em momento oportuno.

A inscrição no CAEPF altera o vínculo que o contribuinte tem na Receita Fazendária Estadual? Resposta: Não.

Há alguma norma da Receita Federal do Brasil exigindo que as empresas que compram produção rural tenham que informar o número de inscrição no CAEPF a partir de janeiro? Resposta: Não.

ESCLARECIMENTO AOS PRODUTORES E FAMÍLAIS RURAIS

Diante de muitas dúvidas divulgadas pela imprensa e pelo governo federal sobre essa inscrição no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), resolvi trazer essas informações para nossos leitores e acompanhantes desta coluna.

Em conversa com as entidades sindicais nos informaram e alertaram que as pessoas devem ter calma antes de tomar qualquer atitude e procurar os seus sindicatos para tirar as dúvidas e iniciar as inscrições.

Neste sentido orientamos a todos que busquem maiores esclarecimentos, principalmente ao seu sindicato e ai depois de bem informado iniciem as inscrições que também podem ser feitas pela internet.

Ao se dirigir ao sindicato em que você é associado ou filiado deve levar junto todos os documentos como: CPF, RG, bloco de produtor rural, escritura, ITR e CCIR. Enfim leve toda documentação para não perder tempo e ter que fazer outra viagem ao sindicato.

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