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Pensão estendida até 24 anos: saiba como funciona e quem recebe

A maioridade não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão, que pode continuar se o beneficiário comprovar necessidade

ND com informações do portal Consultor Jurídico

Última atualização: 2025/10/12 7:17:46


Foto: Divulgação/Canva/ND

A pensão alimentícia pode se estender até os 24 anos se o filho estiver na faculdade. Esta não é uma lei específica, mas que nasce a partir de jurisprudência, ou seja, um entendimento que os juízes e tribunais formam ao julgar casos semelhantes ao longo do tempo.

Segundo a advogada Rissély Roccio, em um artigo publicado no JusBrasil, a maioridade não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão, que pode continuar se o beneficiário comprovar necessidade.

Após a maioridade do filho: o que muda e por que preciso pagar pensão até os 24 anos?

O artigo 1630 do Código Civil estabelece que “os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”. Isso significa que, até atingirem a maioridade (18 anos) ou serem emancipados, os filhos ficam sob a autoridade e responsabilidade de seus pais ou responsáveis legais.

Mas, quando o filho atinge a maioridade (18 anos), esse poder familiar acaba automaticamente. Então, por que ainda há a necessidade da pensão alimentícia?

O motivo que justifica o pagamento deixa de ser o poder familiar e passa a ser apenas a parentalidade, ou seja, o simples fato de existir uma relação de pai e filho.

A partir daí, se o filho ainda precisar de pensão (por exemplo, porque está estudando e não consegue se sustentar),

O encerramento é automático?

O entendimento é que, ao chegar aos 24 anos ou quando a formação se conclui (o que acontecer primeiro), a obrigação se encerre.

No entanto, esse processo não ocorre automaticamente, pois, em casos excepcionais, o prazo pode ser estendido.

Portanto, o encerramento da obrigação de pagar pensão alimentícia tem validade legal quando é reconhecido pela Justiça. Então, o recomendado é que não se interrompa o pagamento por conta própria. O fim da pensão deve ser determinado por um juiz, seja por meio da homologação de um acordo entre as partes, ou por uma decisão em ação de exoneração de alimentos.

 

*Com informações do portal Consultor Jurídico

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