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Perfil que espalhava fake news contra candidatos é derrubado em SC, diz MP

O MPSC explica que o perfil postava notícias falsas e vídeos com fala de candidato alterada com o uso de Inteligência Artificial; fatos ocorreram em municípios da 69ª Zona Eleitoral

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Última atualização: 2024/09/27 7:58:44

Um perfil da internet que disseminava falsas notícias e vídeos modificados por meio de inteligência artificial foi retirado do ar. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) explica que a página tinha o objetivo de influenciar nas eleições em municípios da 69ª Zona Eleitoral, que fica localizada em Campo Erê, Oeste de SC.

Perfil retirado do ar

O pedido para retirar o perfil do ar partiu da Promotoria Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral, após receber denúncia, encaminhada pelo Ministério Público Federal.

A promotoria constatou a existência da propaganda irregular promovida de forma anônima. As postagens eram realizadas com Inteligência Artificial para substituir a voz de candidatos propagando conteúdo manipulado com o objetivo de prejudicar o postulante.
A Promotora Eleitoral Susane Ramos explica que o perfil era utilizado para ofender os candidatos de mais de uma sigla partidária. “Podendo caracterizar crime contra a honra previsto no Código Eleitoral, agindo desde o início de forma anônima, o que impede, inclusive, eventual pedido de resposta, bem como eventual responsabilização”, aponta.

Vedado o anonimato

Ramos ressalta que a manifestação do pensamento é livre, no entanto, é vedado o anonimato, nos termos do que dispõe a Constituição Federal. “E mais, não é possível aceitar que um direito constitucional seja utilizado como guarida para práticas ilícitas, em especial quando o pensamento é manifestado de forma anônima”, completa.
Ainda, ela destaca que por ser um momento importante para a democracia, deve-se ter um olhar atento para as condutas que buscam desestabilizar esse processo.

Diante dos fatos e provas apresentados pela Promotoria Eleitoral, o Juízo da 69ª Zona Eleitoral atendeu ao pedido, e determinou ao representante da Meta no Brasil que retirasse o perfil do ar. A determinação já foi cumprida, conforme o MPSC.

Propaganda eleitoral irregular

A Lei n. 9.504/97 frisa que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral na internet e assegurado o direito de resposta.

Ainda, o responsável pela propaganda eleitoral deverá informar de maneira clara a utilização de Inteligência Artificial no conteúdo reproduzido.

O artigo 9 destaca que é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer conteúdo manipulado para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

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