Pesquisar preço ainda é vantagem para o consumidor na compra do material escolar
A cada início de ano letivo, os pais ou responsáveis vão às compras para adquirir o material escolar dos estudantes. Um período que costuma pesar no bolso e apertar o orçamento das famílias. O ideal é que os pais façam uma pesquisa antes de efetuar a compra, o que pode render uma boa economia para quem vive com o orçamento apertado. Nossa reportagem fez uma pesquisa de preços em estabelecimentos comerciais de São Miguel do Oeste e você vai ver que há diferença significativa de preços.
A pesquisa efetuada foi baseada em uma lista do 5º ano de uma escola pública. Itens como caderno grande, simples, de 10 matérias, varia em R$ 2,00, de R$13,50 a R$15,50 o valor. Um apontador da marca Faber Castell, com depósito, custa entre R$ 3,50 a R$ 4,90. Uma caixa de lápis de colorir aquarelavel, de R$ 9,99 a R$24,90, de marcas variadas.
O valor total da lista pesquisada, que inclui 14 itens, no estabelecimento A, totalizou o valor de R$ 86,25, no estabelecimento B R$ 104,55 e no C R$110,75. Foram pesquisados itens idênticos nos três estabelecimentos, das mesmas marcas e com as mesmas características e a variação total foi de R$ 24,50. Um valor significativo, que pode ser ainda mais expressivo quando há mais de um estudante em casa.
Escolas não podem exigir materiais de uso coletivo aos alunos
Outra atenção que os pais devem ter na volta às aulas é com a lista de materiais escolares que as escolas exigem. Conversamos com o secretário de Educação de São Miguel do Oeste, Paulo Ricardo Drumm. Ele lembra quais itens não podem ser solicitados pelas escolas nas listas de materiais. “A escola pode solicitar o que for de uso exclusivo do aluno, como caderno, lápis, borracha… Não podem ser solicitados materiais de uso coletivo, por exemplo, papel higiênico, folha de ofício para uso da turma, sabonete, materiais de limpeza, enfim. Nós orientamos os nossos diretores para que façam uma lista correta, apenas com materiais de uso exclusivo, sem indicar marcas ou estabelecimentos”, ressalta o secretário.
A requisição dos materiais escolares pelas escolas aos alunos é regulamentada por lei. Os responsáveis pelos estudantes que desconfiarem da legalidade dos itens exigidos na lista apresentada pela escola podem procurar o serviço de proteção ao consumidor, o Procon, que pode prestar orientações e agir em eventuais irregularidades.
Aulas iniciam no dia 11 em São Miguel do Oeste
O secretário de Educação de São Miguel do Oeste, Paulo Ricardo Drumm, falou ainda sobre o cronograma do início do ano letivo em são Miguel do Oeste. Ele destaca que os professores passarão por capacitação antes do início das aulas. “Os professores participarão de capacitação no início de fevereiro, pois foi padronizado o conteúdo escolar na rede pública. O que for estudado em uma escola do município, será em outra também. No dia 4 iniciam as adaptações das crianças nas creches e o ano letivo inicia oficialmente no dia 11”, frisa.
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