Medida ocorre após a decisão da justiça em suspender os avisos de cobrança de tarifa (ACT)
A Polícia Militar informou nesta quarta-feira que em decorrência da decisão proferida nos Autos n° 0302544-08.2018.8.24.0067, referente a suspensão liminar relativa à possibilidade de “regularização” dos avisos de cobrança de tarifa (ACT) via pagamento de “Tarifa Pós-Utilização” do estacionamento rotativo em São Miguel do Oeste, passará a adotar o seguinte procedimento:
De acordo com a PM, sendo constatado por parte dos agentes de fiscalização o estacionamento irregular de veículo, e sendo acionada a Polícia Militar, uma guarnição será deslocada para o local indicado onde mediante comprovação da irregularidade, será então expedido o auto de infração de trânsito com base no artigo 181, XVII, do Código Brasileiro Trânsito.
A PM ressalta que o Código Brasileiro de Trânsito determina que o agente da autoridade de trânsito, neste caso especifico materializado no policial militar, deverá presenciar a situação de infração para a expedição do Auto de Infração de Trânsito. Além deste fator, o emprego das guarnições para o atendimento destas situações seguirá os mesmos procedimentos institucionais da Polícia Militar referentes aos demais atendimentos realizados diuturnamente em todo o Estado.
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