Os municípios podem restringir algumas das atividades liberadas pelo governo do estado, então fique atento para as orientações locais complementares.
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Os municípios podem restringir algumas das
atividades liberadas pelo governo do estado, então fique atento para as
orientações locais complementares.
Veja o que pode funcionar:
Academias de ginástica, musculação, escolas de lutas e afins – ABERTAS, mas o número de clientes dentro do estabelecimento deve ser no máximo de 30% de sua capacidade. Outras restrições, na Portaria SES nº 258 de 21/04/2020.
Atividades físicas ao ar livre – A prática de corridas, ciclismo, remo, surf, windsurf, kitesurf, skate dentre outros estão LIBERADAS, desde que sem aglomerações, com distância mínima de 2 metros entre os praticantes e o uso de máscara é obrigatório.
Agropecuárias – ABERTAS, como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.
Bancos e Lotéricas – AUTORIZADOS – Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito poderão abrir (por prazo indeterminado e só em caso de necessidade presencial).
Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO. O tráfego de pessoas e veículos não poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).
Call Center – ABERTOS. Está permitida a manutenção da atividade. Manutenção de equipe mínima.
Centro de Formação de Condutores (CFC) – ABERTOS. Restrições na Portaria SES nº 238.
Clínicas, consultórios e serviços de diagnóstico por imagens – ABERTAS. Mais informações sobre restrições na Portaria SES nº 223.
Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.
Comércios de rua em geral – ABERTOS. Restrições na Portaria SES nº 244 de 14/04/2020.
Construção Civil – ABERTAS todas as obras, inclusive as prestadas por profissionais liberais e autônomos. O funcionamento está condicionado a uma série de regras. Clique AQUI e veja quais são.
Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do estabelecimento.
Correios – ABERTOS. Cuidar para evitar aglomeração.
Corretor de Imóveis – LIBERADOS, mas os serviços deverão ser prestados desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas.
Delivery (todas as áreas) – ABERTOS.
Escolas, creches e universidades – FECHADAS. Estabelecimentos com ensino à distância (EaD) funcionam parcialmente exclusivamente para acesso de professores e funcionários de modo a permitir que haja a atividade.
Eventos e reuniões – PROIBIDO. Eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.
Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para evitar aglomeração.
Hotéis, pousadas e afins – ABERTOS. Restrições na Portaria SES nº 244 de 14/04/2020.
Igrejas – ABERTAS, inclusive cultos, mas com uma série de restrições, conforme Portaria SES nº 254 de 20 de abril de 2020, entre essas, distância mínima de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório e lotação máxima autorizada é de 30%..
Indústrias – ABERTAS. As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de 22/03/2020).
Laboratórios – ABERTOS, por necessidade do sistema de saúde.
Oficinas mecânicas e borracharias – ABERTAS. Tanto para automóveis, caminhões, motocicletas e embarcações. Restrições na Portaria SES nº 230 de 07/04/2020.
Óticas e laboratórios óticos – ABERTOS.
Praias – FECHADAS. O acesso ao mar para as práticas de surf, kitesurf e afins estão liberadas. A permanência na areia e aglomerações seguem proibidas.
Profissionais liberais e autônomos – ABERTOS. Mais informações sobre restrições, clique AQUI.
Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins – AUTORIZADOS. Poderão funcionar presencialmente com restrições ou na modalidade tipo tele-entrega ou retirada no balcão. Demais restrições na Portaria SES nº 256 de 21/04/2020.
Serviços de assistência e prótese odontológica – ABERTOS.
Shopping centers, centro comerciais e galerias – ABERTOS, limitados a 50% de sua capacidade. Demais restrições na Portaria SES nº 257 de 21/04/2020.
Táxis e motoristas de aplicativos – ABERTOS.
Seguimos em um período crítico e toda ação para conter o avanço do Coronavírus é essencial para o fim da pandemia. Estamos fazendo a nossa parte, continue fazendo a sua também. Para acessar todos os decretos restritivos na íntegra, acesse AQUI.

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