Os municípios podem restringir algumas das atividades liberadas pelo governo do estado, então fique atento para as orientações locais complementares.
Os municípios podem restringir algumas das
atividades liberadas pelo governo do estado, então fique atento para as
orientações locais complementares.
Veja o que pode funcionar:
Academias de ginástica, musculação, escolas de lutas e afins – ABERTAS, mas o número de clientes dentro do estabelecimento deve ser no máximo de 30% de sua capacidade. Outras restrições, na Portaria SES nº 258 de 21/04/2020.
Atividades físicas ao ar livre – A prática de corridas, ciclismo, remo, surf, windsurf, kitesurf, skate dentre outros estão LIBERADAS, desde que sem aglomerações, com distância mínima de 2 metros entre os praticantes e o uso de máscara é obrigatório.
Agropecuárias – ABERTAS, como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.
Bancos e Lotéricas – AUTORIZADOS – Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito poderão abrir (por prazo indeterminado e só em caso de necessidade presencial).
Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO. O tráfego de pessoas e veículos não poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).
Call Center – ABERTOS. Está permitida a manutenção da atividade. Manutenção de equipe mínima.
Centro de Formação de Condutores (CFC) – ABERTOS. Restrições na Portaria SES nº 238.
Clínicas, consultórios e serviços de diagnóstico por imagens – ABERTAS. Mais informações sobre restrições na Portaria SES nº 223.
Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.
Comércios de rua em geral – ABERTOS. Restrições na Portaria SES nº 244 de 14/04/2020.
Construção Civil – ABERTAS todas as obras, inclusive as prestadas por profissionais liberais e autônomos. O funcionamento está condicionado a uma série de regras. Clique AQUI e veja quais são.
Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do estabelecimento.
Correios – ABERTOS. Cuidar para evitar aglomeração.
Corretor de Imóveis – LIBERADOS, mas os serviços deverão ser prestados desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas.
Delivery (todas as áreas) – ABERTOS.
Escolas, creches e universidades – FECHADAS. Estabelecimentos com ensino à distância (EaD) funcionam parcialmente exclusivamente para acesso de professores e funcionários de modo a permitir que haja a atividade.
Eventos e reuniões – PROIBIDO. Eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.
Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para evitar aglomeração.
Hotéis, pousadas e afins – ABERTOS. Restrições na Portaria SES nº 244 de 14/04/2020.
Igrejas – ABERTAS, inclusive cultos, mas com uma série de restrições, conforme Portaria SES nº 254 de 20 de abril de 2020, entre essas, distância mínima de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório e lotação máxima autorizada é de 30%..
Indústrias – ABERTAS. As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de 22/03/2020).
Laboratórios – ABERTOS, por necessidade do sistema de saúde.
Oficinas mecânicas e borracharias – ABERTAS. Tanto para automóveis, caminhões, motocicletas e embarcações. Restrições na Portaria SES nº 230 de 07/04/2020.
Óticas e laboratórios óticos – ABERTOS.
Praias – FECHADAS. O acesso ao mar para as práticas de surf, kitesurf e afins estão liberadas. A permanência na areia e aglomerações seguem proibidas.
Profissionais liberais e autônomos – ABERTOS. Mais informações sobre restrições, clique AQUI.
Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins – AUTORIZADOS. Poderão funcionar presencialmente com restrições ou na modalidade tipo tele-entrega ou retirada no balcão. Demais restrições na Portaria SES nº 256 de 21/04/2020.
Serviços de assistência e prótese odontológica – ABERTOS.
Shopping centers, centro comerciais e galerias – ABERTOS, limitados a 50% de sua capacidade. Demais restrições na Portaria SES nº 257 de 21/04/2020.
Táxis e motoristas de aplicativos – ABERTOS.
Seguimos em um período crítico e toda ação para conter o avanço do Coronavírus é essencial para o fim da pandemia. Estamos fazendo a nossa parte, continue fazendo a sua também. Para acessar todos os decretos restritivos na íntegra, acesse AQUI.
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