O que você procura?

Home Polícia indicia duas pessoas por divulgação de vídeo íntimo

Polícia indicia duas pessoas por divulgação de vídeo íntimo

Ocorrência foi registrada em novembro de 2018

Última atualização: 2019/06/04 5:18:51


A Polícia Civil, através da Delegacia da Comarca de Maravilha, indiciou D.A.E.D.C (23 anos) e P.G.B (18 anos) pela prática do crime de divulgação de vídeo que contenha cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima. No mês de novembro de 2018 duas jovens procuraram a Polícia Civil relatando que vídeos com conteúdos pornográficos, onde as vítimas apareciam, estavam sendo divulgados, sem a devida autorização.

Os vídeos estavam sendo compartilhados em grupos dos aplicativos Telegram, WhattsApp e Snapchat. Além disso, os vídeos eram exibidos em plataformas de conteúdos eróticos na Internet. A Polícia Civil realizou trabalho de investigação e identificou duas pessoas responsáveis pelo compartilhamento dos vídeos. Um dos indiciados é o responsável pelo registro dos vídeos que, após gravá-los, os compartilhou em um grupo do aplicativo de Telegram.

A partir de então, rapidamente ocorreu disseminação do conteúdo, sendo inclusive compartilhados em plataformas na Internet, possibilitando o acesso a diversas usuários. Os sites, que divulgaram os vídeos, foram mapeados e comunicados pela Polícia Civil para que retirassem imediatamente o conteúdo impróprio do ar.

Com a conclusão das investigações, os suspeitos foram indiciados pelo crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, podendo ser condenados até 5 (cinco) anos de reclusão. O Inquérito Policial, contendo as provas do caso, encontra-se no Poder Judiciário, para análise.

O crime de Divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia. Percebe-se que que a dinâmica do mundo digital é implacável quando o assunto é a exposição de conteúdo íntimo, sendo, como no caso em tela, os vídeos compartilhados e visualizados de forma globalizada, em diferentes canais de interação digital e até transcendendo as fronteiras internacionais.

Assim, objetivando coibir tais práticas, a Lei 13.718/2018 trouxe a seguinte tipificação ao Código Penal: “Art. 218-C – Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave”. “Colabore com a Polícia Civil. Denuncie. Disque 181 ou WhatsApp (49) 98802-9917. Não é necessária a identificação”.


deixe seu comentário

leia também