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Polícia lavra termo circunstanciado contra mulher que exaltou nas redes sociais ação criminosa em Criciúma

Ela publicou em seu perfil em redes sociais, horas depois do roubo ocorrido em Criciúma, frases exaltando a ação dos criminosos, parabenizando e chamando-os de “ídolos”. Polícia civil de Chapecó apura apologia ao crime, previsto no artigo 287 do Código Penal Brasileiro punido com três a seis meses de detenção e multa

Última atualização: 2020/12/08 8:35:48


Após de denúncia anônima, a Polícia Civil identificou e intimou uma moradora de Chapecó para prestar esclarecimentos sobre suposta prática de apologia ao crime. Na ocasião, a mulher publicou em seu perfil em redes sociais, horas depois do roubo ocorrido em Criciúma, frases exaltando a ação dos criminosos, parabenizando e chamando-os de “ídolos”.

Os moradores daquela cidade, que foram submetidos pelos criminosos a momentos de pânico e de risco de vida extremo, devido ao uso de armamento pesado e de explosivos, merecem respeito, bem como os profissionais de todas as polícias que estavam no local e que atuaram no atendimento e seguem trabalhando na investigação destes crimes. 

A livre manifestação do pensamento é garantida pelo artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, porém demonstrações públicas que excedam o direito individual e atinjam a coletividade (no caso, a paz pública), devem ser apuradas e punidas. Fazer apologia ao crime (como enaltecer e parabenizar atos criminosos) é crime previsto no artigo 287 do Código Penal Brasileiro punido com três a seis meses de detenção e multa.

Foi lavrado Termo Circunstanciado em desfavor da autora do delito e os autos foram remetidos ao Poder Judiciário para as medidas processuais cabíveis.

COLABORE COM A POLÍCIA CIVIL, DENUNCIE: DISQUE 181 OU MANDE MENSAGENS PELO WHASTAPP E TELEGRAM PARA (48) 8844-0011. O ANONIMATO É GARANTIDO.


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