Segundo o TJSC, as investigações apontaram que o policial utilizava de sua posição na polícia para acessar o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e repassar informações confidenciais a um comparsa, que administrava uma banca do jogo do bicho na cidade litorânea.
“Enquanto o comparsa enviava nomes completos de pessoas, o policial abria o sistema e fazia buscas”, informou a assessoria do tribunal.
Por mensagens, datadas a partir de junho de 2020, o PM repassava informações como placa, modelo de veículos, CPF, CNPJ, endereço e outras informações de pessoas físicas e jurídicas que o comparsa pedia.
Questionada sobre o caso, a Policia Militar de Santa Catarina informou que “não comenta sobre casos julgados pela Justiça”.
Já a SSP/SC (Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina) considerou que “houve a devida investigação e o Poder Judiciário, cumprindo a sua missão constitucional, exerceu a jurisdição na forma estabelecida em lei”.
Como militar foi pego
De acordo com o TJSC, o militar chegou a usar de forma indevida uma das viaturas da PM. Em novembro de 2020, dirigiu até uma banca de apostas e apreendeu uma máquina de jogos para uso próprio.
Nesse mesmo dia, outros dois policiais foram ao local para verificar uma denúncia. Ao olharem as câmeras de segurança, identificaram o colega de farda.
A condenação
No total, o policial foi condenado a quatro anos e sete meses: três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto “por apropriar-se de bem móvel em razão de comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio” e mais um ano e um mês de detenção “por revelar fato que deve permanecer em segredo e de que tem ciência em razão do cargo, e por deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal”, segundo o TJSC.
Por que o jogo do bicho é proibido
A proibição do jogo do bicho, assim como a de diversos outros jogos de azar no Brasil, foi estabelecida por força do Decreto-Lei 9 215, de 30 de abril de 1946, assinado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra, em decisão que levou em conta “abusos nocivos à moral e aos bons costumes”.
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