Hoje, quinta-feira, 3 de outubro, é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, referente ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024
TSE
Última atualização: 2024/10/03 2:36:31Hoje, quinta-feira, 3 de outubro, é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, referente ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. O prazo também marca o encerramento da realização de comícios e da utilização de equipamentos de som fixos, permitidos entre 8h e 24h. A única exceção se aplica ao comício de encerramento de campanha, que pode ser estendido por até duas horas. Essas diretrizes estão detalhadas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral, e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral.
Além disso, os debates eleitorais em rádio e televisão também chegam ao fim nesta data, com possibilidade de extensão até as 7h do dia 4 de outubro, conforme estabelecido no artigo 46 da Resolução 23.610/2019, para o primeiro turno.
Medidas do TSE
A partir de hoje, o TSE poderá implementar uma série de ações para garantir a fluidez do processo eleitoral. Entre 3 e 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar até dez minutos diários da programação das emissoras de rádio e televisão para transmitir comunicados, boletins, e instruções aos eleitores. Esse tempo pode ser utilizado de uma vez só ou em dias alternados, sendo também possível ceder parte desse período para os Tribunais Regionais Eleitorais.
Além disso, até o dia 7 de outubro, juízas e juízes eleitorais, bem como os presidentes das mesas receptoras de votos, poderão expedir salvo-condutos em favor de eleitores que sofram qualquer tipo de violência moral ou física, seja para exercer o direito de votar ou por já terem votado.
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