Trevisan entende que o ato constituiria improbidade administrativa, já que somente um grupo seleto de investidores seria beneficiado
O prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, vetou o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo que visava conceder isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis sob a forma de loteamento.
No entendimento do prefeito e da Procuradoria Geral do Município, o Projeto feria disposições constitucionais e legais, já que resultaria em benefícios de ordem pessoal para apenas um grupo seleto de investidores. Tal conduta, segundo Trevisan, constituiria ato de improbidade administrativa.
A procuradora geral do Município, Barbara Rodrigues, explica que o Projeto violava, ainda, os princípios constitucionais da impessoalidade e da finalidade, além de não possuir nenhum interesse público.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Vagner Passos, e foi aprovado pela maioria dos vereadores, em dois turnos. Segundo a proposta, o prazo de isenção seria de dois anos a contar da data de aprovação do loteamento, mediante requerimento do proprietário.
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