Deputado do PSD foi condenado a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto por fraude e dispensa de licitação. Conforme o advogado Marlon Bertol, a defesa vai recorrer, entrando com embargos. "A execução imediata se dá depois de julgados os embargos de declaração", disse
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6), por 3 votos a 2, um recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra condenação por fraude e dispensa de licitação. Em seguida, a Turma determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). À época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.
A acusação, no entanto, refere-se a fatos ocorridos em 1999, quando ele exerceu o cargo de prefeito interino, por 30 dias, na cidade de Pinhalzinho (SC). Votaram pela condenação de João Rodrigues: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Votou pela absolvição do deputado: Luiz Fux. Votou pela diminuição da pena: Marco Aurélio.
Conforme o advogado Marlon Bertol, a defesa vai recorrer, entrando com embargos e, ainda nesta terça, com uma petição no STF. “A execução imediata se dá depois de julgados os embargos de declaração”, disse.
Em dezembro, a defesa do deputado afirmou que o caso prescreveu em 17 de dezembro. Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o parlamentar a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.
Rodrigues é acusado de ter autorizado, quando era prefeito em exercício de Pinhalzinho em 1999, um processo licitatório com irregularidades para compra de uma retroescavadeira.
Em 11 de dezembro de 2017, a procuradora-geral da República, Raquel Elias Ferreira Dodge, emitiu um parecer pelo cumprimento imediato da prisão do deputado. Para ela, as chances de defesa com relação ao caso, na visão da PGR, são baixas e a iminente prescrição da última condenação tornavam ainda mais importante a medida. No dia seguinte, foi peticionada a defesa de João Rodrigues.
Condenação
O deputado federal foi condenado por crimes da Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a denúncia, a retroescavadeira tinha o valor de R$ 60 mil. Como parte do pagamento, foi entregue uma máquina usada no valor de R$ 23 mil, diz o Ministério Público Federal. Conforme o MPF, a comissão que avaliaria o preço do equipamento foi nomeada dois dias depois do edital de tomada de preços, onde já constavam os R$ 23 mil.
A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, de São José, a 650 quilômetros de Pinhalzinho, considerada vencedora. A empresa teria recebido R$ 95,2 mil mais a máquina usada. Além disso, a retroescavadeira usada teria sido vendida a um terceiro pelo valor de R$ 35 mil.
Pedido da Justiça de Chapecó
A juíza substituta da 1ª Vara Federal de Chapecó, Priscilla Mielke Piva, fez uma petição em 28 de novembro ao STF pedindo o cumprimento da pena de Rodrigues. O ministro Luiz Fux, do STF, fez em 6 de dezembro um despacho à PGR solicitando que em 48 horas o órgão se manifestasse sobre pedido de prisão.
“Considerando o risco de prescrição informado, bem como a iminência do advento do período de recesso forense no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, dê-se vista dos autos à Procuradora-Geral da República para que, no prazo de 48 horas, se manifeste quanto ao alegado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó”, disse o ministro Fux em 7 de dezembro.
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