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Programa catarinense de recuperação fiscal de 2018 – PREFIS/SC

Última atualização: 2018/11/16 9:32:39


O governo do estado de Santa Catarina, publicou a Medida Provisória 224, no intuito de recuperar os débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS e ao ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31/12/2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa inclusive ajuizados.

A concessão dos benefícios previstos no PREFIS-SC/2018 fica condicionada:

I – ao recolhimento do valor integral ou parcial do débito, em parcela única, até 30 de novembro de 2018;

II – à desistência, nos respectivos autos judiciais, de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, ou à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, envolvendo a totalidade dos créditos tributários objeto do PREFIS-SC/2018, correndo por conta do sujeito passivo as despesas processuais e os honorários advocatícios;

III – à quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais; e

IV – à desistência pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência do Estado.

Os débitos de que trata esta Medida Provisória terão os valores relativos a juros e multa reduzidos:

I – tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, em 70% (setenta por cento); e

II – nos demais casos, em 90% (noventa por cento).

A adesão ao PREFIS-SC/2018, que deverá ser efetuada eletronicamente no sítio da internet www.sef.sc.gov.br.

 Parcelamento do PERT-SN e PERT-MEI

Os contribuintes que fizeram adesão ao PERT-SN e ao PERT-MEI no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro/2018, deverão emitir, a partir de 19 de novembro de 2018, as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.

Para os que fizeram a adesão no mês de julho/2018, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro/2018.

Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.


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