Empresas de menor porte têm usado mais programa do governo
O programa de redução temporária de salários e de suspensão
de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19)
ajudou a preservar 7.206.915 de empregos, divulgou hoje (12) a Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo o órgão,
os valores a serem pagos de complementação de renda totalizam R$ 12,73 bilhões.
Os números referem-se até as 14 h de hoje. Segundo o
Ministério da Economia, 569 mil empregadores aderiram ao programa, a maioria
empresas de pequeno porte.
Segundo as estatísticas disponíveis no site criado pelo
ministério para divulgar as informações sobre o programa, 52% dos acordos
(3.757.862) referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que
faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com
faturamento superior a esse valor, respondem por 44% dos acordos (3.143.775).
Os empregados domésticos e trabalhadores intermitentes totalizam 4% dos acordos
(305.278).
Os acordos de suspensão de contratos representam 54,9% do
total, o que equivale a 3.956.915 empregos. Em relação aos casos de redução de
jornada, 17,2% dos acordos (1.239.084) estabelecem redução de 50% dos salários
com o recebimento de 50% do seguro-desemprego, e 13,4% dos acordos (964.073)
foram fechados para reduzir o salário em 25% com a complementação de 25% do
seguro-desemprego.
Um total de 12,2% (879.774) dos acordos preveem a redução de
70% dos salários com o pagamento de 70% de seguro-desemprego. Os casos de
trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o
contrato estiver “inativo”, correspondem a 2,3%, o equivalente a 167.069
empregados.
Estados
Segundo as estatísticas do Ministério da Economia, os
estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram São
Paulo (33,3%), Rio de Janeiro (10,1%), Minas Gerais (9,5%), Rio Grande do Sul
(5,6%) e Paraná (5,4%). A pasta prevê que o programa preservará até 8,5 milhões
de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.
Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o
trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício
emergencial (BEm) é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou
contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936. Nos acordos individuais, o
percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo
empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600.
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