No dia 31 de maio de 2017 foi publicado no Diário Oficial a Medida Provisória 783, que instituiu o programa de regularização tributária
No dia 31 de maio de 2017 foi publicado no Diário Oficial a
Medida Provisória 783, que instituiu o programa de regularização tributária,
para oportunizar a quitação de débitos federais das empresas e pessoas físicas
junto à Receita Federal do Brasil.
A adesão poderá ocorrer até o dia 31 de agosto,
eletronicamente no site da Receita Federal, e abrangerá os débitos vencidos até
30 de abril de 2017.
Dentre as modalidades de pagamento, a mais esperada é de
pagamento em 120 parcelas escalonadas em 0,4% nas primeiras 10 parcelas, 0,5%
da 11º à 24º parcelas, 0,6% da 25º à 36º parcelas e da 37º em diante o saldo
remanescente dividido em até 84 parcelas.
Outra modalidade é o pagamento será o pagamento à vista, em
cinco parcelas vencíveis de agosto à dezembro de 2017 correspondente à 20% do
valor da dívida e o restante:
a)
liquidado integralmente em janeiro de 2018, com
redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e 50% (cinquenta por
cento) das multas.
b)
Parcelamento em até 145 parcelas, vencíveis a
partir de janeiro de 2018 com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de
mora e 40% (quarenta por cento) das multas.
c)
Parcelamento em até 175 parcelas, vencíveis a
partir de janeiro de 2018 com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de
mora e 20% (vinte por cento) das multas.
Para as empresas que possuem crédito de prejuízos fiscais, base
de cálculo negativa da CSLL e outros créditos próprios poderão compensá-los
conforme as regras previstas na MP.
Excelente oportunidade para os empresários regularizarem
suas pendências com o fisco federal.
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